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Tem 5 passagens por estupro

Justiça solta homem que ejaculou em mulher no ônibus em SP

Agência Estado
31 ago 2017 às 17:28
- Reprodução/ Facebook
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Na última terça-feira, uma mulher sofreu assédio em um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. O homem ejaculou no pescoço da mulher, que ficou em estado de choque. Segundo a PM, o homem tem cinco passagens na polícia por estupro.

O rapaz de 27 anos foi solto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O suspeito recebeu liberdade em audiência de custódia na manhã desta quarta-feira, 30, e não vai mais responder a nenhum processo.

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A audiência de Novais ocorreu por volta das 11h40, no Fórum Criminal na Barra Funda, na zona oeste. Nela, o Ministério Público Estadual (MP-SP), responsável pela acusação, se manifestou pelo relaxamento do flagrante, mesmo o preso já tendo outras duas passagens por crimes sexuais. Segundo o TJ-SP, a Polícia Civil também não pediu a prisão preventiva do suspeito.

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O relaxamento ocorreu porque a Justiça entendeu que não houve estupro (artigo 213, no Código Penal), como a Polícia Civil havia registrado, mas, sim, importunação ofensiva ao pudor - classificado como contravenção penal, e não crime. A decisão é assinada pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto.

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"O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", escreveu o juiz. "Na espécie, não entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado."


Para o juiz, o "ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada."

O magistrado também destaca que Novais tem "histórico desse tipo de comportamento". Segundo o juiz, ele necessita de "tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, que, penalmente, configuram apenas contravenção penal".


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