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Confira quais são seus direitos na hora de viajar de ônibus

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
20 fev 2019 às 17:21

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Em tempos de alta temporada e feriados prolongados, viajar de ônibus é uma boa opção, uma vez que os aeroportos ficam lotados e os atrasos nos voos são mais comuns. Especialistas afirmam que a viagem terrestre é mais indicada nesses períodos devido à facilidade, aos preços mais acessíveis e direitos. No entanto, o que fazer quando os deveres das empresas de ônibus não são cumpridos, como horários, falta de condições mecânica e higiene?


Este serviço terrestre deve transportar com segurança os passageiros e suas respectivas bagagens. Desta forma, caso a bagagem venha a ser extraviada ou danificada durante o percurso, é de total responsabilidade do prestador de serviço indenizar o consumidor. "Além do mais, a empresa deve cumprir os horários de partida e chegada, exceto em situações atípicas, como uma tempestade ou acidente na estrada que faça o veículo ficar parado na via", explica o professor de direito do consumidor da Mackenzie, Bruno Boris.

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Contudo, se o problema for de ordem mecânica, ausência de motorista, falta de veículo no horário da partida, dentre outros, podem ser considerados motivos para indenizar o consumidor. "A empresa deve assegurar ao consumidor a chegada ao destino, ainda que contrate outra companhia para terminar a viagem. Além disso, é conveniente manter a higiene do veículo de acordo com normas exigidas pelos órgãos regulamentares (Vigilância Sanitária e ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres), especialmente quando há sanitários", aponta Boris.


Desistência

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O passageiro de ônibus, assim como em qualquer outro meio de transporte, tem a prerrogativa de desistir do serviço. Segundo a ANTT, se a desistência for comunicada até três horas antes do embarque, o usuário pode escolher se quer ser ressarcido ou remarcar a viagem. "Se desistir após esse prazo, o bilhete continua válido por um ano, entretanto, o ressarcimento deixa de ser opção. O passageiro também não é obrigado a contratar o seguro no ato da aquisição da passagem, pois, de qualquer forma, a empresa é obrigada a indenizá-lo no caso de um acidente", finaliza o especialista.


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