Faltando menos de 20 dias para terminar o prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda), quase metade dos contribuintes ainda não enviou a documentação.
De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, foram recebidos pouco mais de 17,6 milhões de declarações de um total previsto de 32 milhões para esse ano. No Paraná, pouco mais de 1,2 milhão de declarações foram entregues de um total previsto de 2 milhões.
Em virtude do estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus, o Governo Federal ampliou o prazo de entrega: de 30 de abril para 30 de junho. Contudo, vale lembrar que quem não declara o IR no prazo terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, quando o contribuinte tem algo mais a pagar ao governo.
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Para evitar as correrias de última hora e as dores de cabeça comuns nesse período, Cassiano Almeida – que é especialista em Direito Tributário e membro do escritório Luvisotto & Franz Sociedade de Advogados, em Curitiba – faz o alerta sobre a documentação e os erros mais comuns.
"A Receita Federal utiliza diversos mecanismos para verificar as informações apresentadas e conferir se elas procedem. O cruzamento de dados é uma poderosa ferramenta que revela informações importantes. Por isso, é necessário ficar atento para não ter problemas com o leão e não cometer os erros tradicionais”, esclarece.
Confira abaixo os dez erros mais comuns na hora de fazer a declaração do IR:
Erros de digitação
Pode parecer algo muito simples, mas a diferença entre uma despesa médica de R$ 1 mil ou R$ 10 mil vai gerar complicações entre a quantia apresentada pelo contribuinte e aquela declarada pelo médico.
Lançar despesas médicas indevidas
Grande parte da malha fina está relacionada com despesas médicas sem comprovações. Recibos não valem. É preciso ter nota fiscal que permita a comprovação legal.
Informar dados diferentes dos comprovantes de rendimentos
É fundamental checar os dados antes de fazer a declaração. Os valores devem ser exatamente os mesmos citados pelas fontes pagadoras.
Omissões
Não informar os rendimentos recebidos ao longo do ano. Da mesma forma, não declarar informações sobre bens, direito ou dívidas vai gerar diferenças entre patrimônio e renda.
Colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Um filho não pode ser colocado como dependente nas declarações do pai e da mãe. Para a Receita Federal, ele depende de um ou de outro. Por isso, a dupla inclusão vai gerar problemas e os dois adultos terão problemas com o leão.
Atualizar o valor do bem
Os automóveis e imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição. As atualizações dos valores são permitidas em poucos casos, como na reforma de um imóvel. Mas para isso, é necessário guardar todas as notas fiscais e somar os gastos da reforma com o valor do bem informado no ano anterior.
Rendas com aluguéis
Tanto quem paga aluguel quanto quem recebe devem fazer as declarações. Em caso de valor recebido, trata-se de um rendimento tributável, sendo necessário informar em todas as ocasiões.
Quem paga, não pode omitir os dados, pois o sistema da Receita Federal cruza as informações e vai perceber a diferença.
Patrimônio incompatível com a renda
Seus gastos devem ser compatíveis com sua renda. Se uma pessoa ganha R$ 100 mil por ano, ela terá enormes dificuldades para comprovar que conseguiu comprar um carro de R$ 90 mil à vista.
Não entregar a declaração retificadora
No programa da Receita Federal é possível fazer retificações para corrigir eventuais falhas na declaração. O prazo para isso é de cinco anos, sem pagamentos de multas.
Documentação incompleta
Para fazer a declaração do IRPF, é preciso juntar todos os papéis como informes de rendimentos, comprovantes de investimentos e despesas pagas. Ao mesmo tempo é necessário ter em mãos os dados cadastrais dos dependentes; informe de rendimento das empresas e das instituições financeiras.
Despesas com saúde e educação; comprovantes de doações; de aluguel de imóveis; de compra e venda de bens (cuide com imóveis e automóveis); comprovantes de honorários de profissionais liberais; previdência complementar e arrecadação da Previdência Social também devem ser providenciadas.
Quem deve fazer a declaração?
De acordo com o advogado, devem fazer a declaração todas as pessoas físicas que em 2019 receberam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 (equivalente a R$ 2.379,97 por mês). Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa declarar.
Quem pagou mais imposto do que devia no ano passado receberá a restituição, num calendário a ser definido. Por outro lado, quem ainda não recolheu o montante de imposto de renda devido, terá que acertar as contas com o leão.
"Também estão obrigados a prestar contas ao fisco quem teve ganhos de capital na alienação de bens; fez operações na Bolsa de Valores; passou à condição de residente no Brasil em 2019 e ficou no país até 31 de dezembro; teve a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor de R$ 300 mil ou acima dessa quantia; vendeu ou comprou imóveis há seis meses e optou pela isenção do imposto de renda na venda”, observa Cassiano Almeida.
Em relação à atividade rural, existem particularidades para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que tenha tido prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.