A mudança de namoro para união estável não altera o estado civil das pessoas, entretanto, existem diferenças entre os dois status que precisam ser levadas em consideração, principalmente, quando o relacionamento acaba e o casal precisa se atentar à algumas questões legais.
Assim, o advogado e especialista em direito cível, Álvaro Paixão, explica que o namoro é um relacionamento amoroso com intimidade, assim como a união estável, mas, que existem algumas diferenças que valem a pena ser destacadas.
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"Para ser considerada união estável, é preciso que seja uma convivência duradoura, que o casal demonstre a intenção de constituir uma família, que aparentem conviver como se fossem casados e que não tenham impedimentos legais para se casar", explica o advogado.
O Judiciário vem definindo algumas situações que indicam a transformação de um namoro para uma união estável, como moradia conjunta, compra, financiamento ou locação de um imóvel em conjunto e a criação de um filho em comum.
Algumas características contribuem para tornar o namoro um relacionamento mais sério, mesmo que não haja uma mudança de status civil, que pode trazer consequências para a vida do casal, sendo uma delas ligada ao regime de bens e direito à meação, como explica Álvaro.
“Isso significa que, quando um casal começa a morar junto, realiza um financiamento ou manifesta aos amigos e familiares a intenção de se casar, mas não estipulam um acordo em relação ao patrimônio, a regra que se aplica é a da comunhão parcial de bens”, esclarece o especialista.
Outras consequências também se aplicam, como fixação de alimentos, direito aos benefícios previdenciários e possibilidade de dependência para efeitos tributários.
Álvaro ressalta que a grande mudança do namoro para a união estável é que, embora nos dois casos os indivíduos ainda sejam considerados solteiros, a união estável implica um dever de assistência de um para com o outro, assim como o casamento.