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Quais são os direitos e deveres de um funcionário CLT que pede demissão?

14 jun 2021 às 10:30

Pensar em pedir demissão é algo que pode causar muitos transtornos a um funcionário, sobretudo àqueles que se sentem desvalorizados ou ameaçados por um longo período de desemprego. A desinformação também é um problema, visto que muitos nem sequer sabem quais são os seus direitos na hora da demissão. Fato é que este é um momento que só chega quando o trabalhador entende que seu trabalho não está mais sendo valorizado, que não está rendendo no emprego atual ou no caso de surgir uma nova oportunidade que exija dedicação exclusiva. Por isso, é essencial conhecer os seus direitos e deveres trabalhistas com profundidade.


O pedido de demissão nada mais é do que uma solicitação do funcionário para o empregador avisando que não tem mais condições e/ou interesse em se manter na vaga de emprego. O empregador não tem o direito de recusar a solicitação: cabe a ele apenas acatar o pedido e conversar sobre o aviso prévio. Isso significa que o funcionário deve cumprir o período de aviso prévio, conforme consta na lei, somente se o empregador não dispensá-lo deste período. No geral, o período que o funcionário tem de trabalhar para cumprir o aviso prévio é de 30 dias para receber o seu último salário trabalhado; caso o funcionário não cumpra, o salário recebido será com o desconto de um mês de remuneração quando for paga a rescisão. Outra obrigação do funcionário é apresentar uma carta de demissão, que consiste em uma carta formal para oficializar a sua intenção de desligamento da empresa. O ideal é que a carta seja redigida a mão para fins de comprovação na justiça, porém não há nenhum impedimento quanto à carta redigida digitalmente devidamente assinada pelo autor.


Quanto aos direitos do funcionário no momento de demissão, é muito importante a informação de que você pode receber a quantia do saldo de salário nos dias trabalhados no mês, bem como o recebimento do 13º salário proporcional aos dias trabalhados. Se você jamais recebeu férias durante o período trabalhado (mais de um ano), terá direito de receber férias dobradas com acréscimo de ⅓. Caso você tenha completado o aquisitivo de férias, porém não gozou dos dias, receberá as férias normalmente com os mesmos acréscimos de ⅓. Quanto ao FGTS, este valor deverá ser levantado após três anos do desligamento (é necessário passar estes três anos desempregado) da empresa, caso a sua conta não tenha sido movimentada.

Também é importante ressaltar que o funcionário que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego e, se pedir demissão em licença médica ou licença maternidade, também poderá perder este direito de estabilidade. Caso você tenha dúvidas, é muito importante consultar um profissional formado na faculdade de direito, que é o curso onde são abordadas as questões dos direitos trabalhistas e, portanto, é o profissional indicado para lhe ajudar neste processo.


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