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Serviço irá amparar mulheres que sofreram violência virtual

Redação Bonde com AEN
12 fev 2021 às 11:07

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Pixabay
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Os crimes via internet se intensificaram com o isolamento social ocasionado pela pandemia. Para combater esta prática e prestar auxílio às mulheres, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, através do Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher, está implantando o Programa de Enfrentamento à Violência Virtual contra Mulheres e Meninas.


Uma das propostas do projeto é mostrar que o assédio virtual pode importunar, intimidar, perseguir, ofender, expor ou hostilizar alguém, causando medo, insegurança, ansiedade e humilhação. O objetivo do programa é orientar onde procurar ajuda e disponibilizar atendimento psicológico às mulheres, por meio do Cram (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), localizado em Curitiba (rua do Rosário, 144, 8º andar, telefone (41) 3338-1832)

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WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Por meio do Cram já é possível fazer o cadastro, uma forma de agilizar o atendimento quando o programa for efetivado.


"Crimes de divulgação de imagens, ameaças, injúria, difamação e perturbação tem crescido muito na internet”, disse a delegada da Divisão da Mulher na Capital, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira.


Orientaçaõ


A mulher deve salvar, o mais rápido possível, arquivos, e-mails, capturas de tela (print screen) ou qualquer outra evidência para materializar a denúncia. Também é recomendado procurar um cartório e registrar a mensagem através de uma Ata Notarial para ser utilizada como prova, ou fazer uma denúncia na divisão especializada mais próxima de casa.

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Crimes cometidos através de meios eletrônicos ou telefonia móvel, de autoria incerta ou desconhecida, nos quais a mulher tenha domicílio em Curitiba, são de atribuição do Nuciber (Núcleo de Combate aos Cibercrimes). Se ela mora na Região Metropolitana de Curitiba ou no Interior do Paraná, a atribuição do registro de denúncia e a investigação são da divisão do município de residência.


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