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Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS

Ana Paula Branco e Cristiane Gercina - Folhapress
22 mar 2024 às 08:55
- iStock
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O julgamento de uma ação parada há 25 anos no STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese da revisão da vida toda, aguardada há duas décadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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A correção foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5, garantindo aos segurados do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.

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Nesta quinta-feira (21), ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, por sete votos a quatro, o STF entendeu não ser possível pedir a revisão.


Os ministros iriam analisar os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União) -recurso que contesta parte do que foi definido em 2022- contra a vida toda, mas não houve tempo.

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O QUE É A AÇÃO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA


A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 discutiu se o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que muda o cálculo dos benefícios e cria o fator previdenciário, é ou não constitucional.

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O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.


A função era desestimular a aposentadoria precoce e vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição -reduzindo o benefício- até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL).

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Ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada em regras de transição.
O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999.


A decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.

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Desse modo, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda.


COMO VOTOU CADA MINISTRO

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Ao votar a ADI 2.111, o ministro Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski -favorável à revisão da vida toda em 2022- defendeu não ser possível deixar para o segurado escolher a melhor regra de cálculo caso a reforma de 1999 fosse considerada constitucional.


Alexandre de Moraes, o primeiro a votar, disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário, mas defendeu a revisão da vida toda, reforçando o posicionamento de 2022.


Em seus argumentos, o ministro afirmou que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.


O recém-empossado ministro Flávio Dino não poderia votar na ação da revisão da vida toda, por substituir a ministra Rosa Weber, que se posicionou antes de se aposentar, mas deu seu parecer na ADI 2.111, seguindo Zanin, assim como Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.


Relator da ação, o ministro Nunes Marques mudou o voto ao final do julgamento desta quinta e ficou com a maioria.


Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.


PLACAR DA VOTAÇÃO DESTA QUINTA


7 votos pela obrigatoriedade do cálculo de 1999 e contra a vida toda:


1 - Cristiano Zanin
2 - Flávio Dino
3 - Luiz Fux
4 - Dias Toffoli
5 - Gilmar Mendes
6 - Roberto Barroso
7 - Nunes Marques (relator)


4 votos pela constitucionalidade da reforma de 1999 e a favor da vida toda:


1 - Alexandre de Moraes
2 - Edson Fachin
3 - Cármen Lúcia
4 - André Mendonça


COMO OS MINISTROS VOTARAM 2022 NA REVISÃO DA VIDA TODA


6 votos a favor dos segurados:


1 - Rosa Weber
2 - Cármen Lúcia
3 - Edson Fachin
4 - Alexandre de Moraes
5 - Ricardo Lewandowski
6 - Marco Aurélio (relator)


5 votaram contra a correção:


1 - Luís Roberto Barroso
2 - Gilmar Mendes
3 - Luiz Fux
4 - Dias Toffoli
5 - Nunes Marques


Na época, André Mendonça foi impedido de votar conforme regra do Supremo que proíbe posicionamento de magistrados substitutos de ministro aposentado com voto já proferido.


O QUE ACONTECE AGORA


O STF ainda precisa julgar os embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentados pela União.


Os processos judiciais estão estão parados, à espera desse julgamento. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. Os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros do STF.


O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos.


Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.


Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior, mas quando o caso chegar ao final, o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.


O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.


ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA


Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em outras moedas que não o real- no cálculo da aposentadoria.


O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.


A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.


Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.


Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral -por isso, vida toda.


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