O segurado que está na fila de espera do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem alguns direitos enquanto aguarda a concessão. O principal deles é o pagamento dos atrasados.
Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) mostram que a espera de seis meses (contados a partir de setembro do ano passado) para se ter o benefício pode render atrasados de R$ 39.972,38.
Esse é o caso de um segurado que tem direito de receber pelo teto, que passou de R$ 6.101,06, em 2020, para R$ R$ 6.433,57 em 2021.
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De acordo com a legislação previdenciária, caso haja direito ao benefício, o trabalhador deve receber os retroativos desde o dia do pedido (chamado de data de entrada de requerimento), independentemente de quando ocorrer a concessão da renda previdenciária.
O segurado também deve ficar atento ao valor total dos atrasados.
Quem recebe na via administrativa tem facilidade em contar com o dinheiro na mão mais rapidamente, pois a bolada cai na conta em que o segurado terá o benefício mensal. O valor é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado no reajuste das aposentadorias.
Já quem recebe na Justiça pode ter de esperar bastante para ter o dinheiro. Se a ação for uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), o pagamento é feito cerca de dois meses após o final do caso.
Caso seja um precatório –processo acima de 60 salários–, a grana cai na conta em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação. Neste caso, o pagamento do lote é feito apenas uma vez por ano e entra no orçamento definido pelo governo federal.