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Mais de R$ 30

Cheque sem fundo pode custar caro para o consumidor

Redação Bonde
08 abr 2011 às 10:19
- Folha de Londrina/Arquivo
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O uso do cheque como forma de pagamento vem caindo nos últimos anos. Desde 2000, de acordo com a Febraban (Federação Brasileiras de Bancos) o número de cheques emitidos diminuiu mais de 50%. Apesar disso, ainda é grande o número de cheques sem fundo encontrados no mercado.

Muitos consumidores acabam tendo seus cheques devolvidos por não verificarem o saldo de suas contas correntes. O problema é que o cheque sem fundos causa problemas tanto para o destinatário - o fornecedor do produto ou serviço - quanto para o emissor - o consumidor.

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Emitir um cheque sem fundo, de acordo com o Código Penal, é crime de estelionato e pode levar o emitente a pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, o consumidor que tiver mais de um cheque devolvido pode ser levado aos cadastros de restrições como o Serasa, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também ao CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central).

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Os cheques devolvidos por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obrigam o banco a incluir seu emitente no CCF. Essa inclusão, porém, deve ser imediatamente alertada para o consumidor. Por isso é importante manter atualizado seus dados cadastrais - especialmente endereço e telefone - nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

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Cobrança de tarifas


O custo da emissão de um cheque sem fundo pode ser mais caro do que se imagina. Para que o consumidor seja excluído do cadastro do CCF é cobrada uma taxa para cada cheque devolvido. Essa cobrança é autorizada pelo Banco Central e está entre as 30 tarifas classificadas como "serviços prioritários".

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Entre os bancos com mais de um milhão de clientes (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú Unibanco e Santander), a tarifa mais cara custa R$ 49 (HSBC e Santander) e a mais barata custa R$ 30 (Caixa Econômica Federal) em março 2011.


"O banco só poderá cobrar a tarifa de exclusão do CCF no momento em que o consumidor resgatar o cheque, liquidá-lo no próprio banco e entrar com a solicitação de exclusão do cadastro de emitente de cheque sem fundo", explica a economista do Idec, Ione Amorim.

O guia "Os Bancos e você - como se defender dos abusos dos bancos", publicado pelo Idec e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores) traz diversas orientações sobre seus direitos em relação aos serviços financeiros. (Fonte: Idec)


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