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Idec dá dicas para evitar filas no banco após greve

Redação Bonde com Idec
18 out 2011 às 10:45
- Reprodução
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Após 21 dias de paralisação, a greve dos bancários chegou ao fim. O retorno do funcionamento das agências nesta segunda-feira (17) deve aumentar a procura pelos serviços que só podem ser realizados pessoalmente e, em consequência, os usuários podem enfrentar filas maiores que o comum.

A primeira orientação para evitar transtornos é evitar as agências bancárias nesses primeiros dias após a greve. Como o tempo de paralisação foi grande, a demanda será alta e o melhor a fazer é esperar, ao menos alguns dias, para que o movimento nos bancos seja normalizado. Caso não seja possível adiar a ida à agência, busque ao menos evitar os horários de pico, quando o movimento é maior - das 11h15 às 12h15 e das 13h30 às 14h15.

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Para evitar filas, também é importante que o consumidor organize suas contas de acordo com a data de vencimento. Dessa forma ele poderá se programar para pagar o maior número de contas de uma só vez.

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Outra maneira de evitar as filas é procurar alternativas aos caixas dos bancos. Pagamento das contas, por exemplo, pode ser realizado nos caixas eletrônicos, pela internet ou pelo telefone. Por esse meios também é possível verificar o saldo, realizar aplicações, transferências, pedir talões de cheques, entre outros serviços.

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Em situações normais, também é sempre válido evitar ir ao banco no 5º dia útil de cada mês, pois esse dia é, em geral, reservado para o pagamento de salários. Evite também o dia 10, já que essa é a data de vencimento de vários tributos e mensalidades. O consumidor também pode consultar a sua agência para saber quais os horários e dias em que o fluxo de pessoas é menor.


Exija seu direito

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Embora o consumidor possa fazer sua parte para evitar as filas, isso não exime o banco de prestar um atendimento de qualidade. Existem inclusive leis municipais que tratam exclusivamente da espera do consumidor nas filas dos bancos. Mas muitas dessas legislações estão suspensas devidos a decisões judiciais. É o caso das leis das cidades de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).


Em Porto Alegre, a Lei Municipal nº 8.192/98, determina que o atendimento do consumidor deverá ser realizado em 15 minutos em dias normais e 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. As cidades de Araraquara (SP), Blumenau (SC), Recife (PE), Belém (PA) e Porto Velho (RO) também possuem leis neste sentido.

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Em Londrina, a lei municipal (7.614) estabelece que o tempo máximo de espera na fila é de 15 minutos em dias comuns e de 30 minutos em dias pré e pós-feriados, bem como na primeira semana de cada mês.


Para os estados ou municípios que não possuem lei específica sobre o tema, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determina que o tempo máximo de espera nas filas seja de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, sendo estes a véspera ou o dia pós-feriado, o último dia do mês, e do dia 1º ao dia 10 do mês.

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É importante reclamar


Se o tempo de espera na fila for longo demais, procure a ouvidoria do seu banco. As instituições financeiras têm de disponibilizar, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes.

A reclamação também poderá ser realizada pela ouvidoria do Banco Central. A reclamação é essencial para que a instituição entenda as demandas do setor e tome providências para solucionar o problema do consumidor. Em caso de problemas com a sua instituição financeira, também é possível registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou até mesmo recorrer à Justiça.


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