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Procon dá dicas para as compras do Dia das Crianças

Redação Bonde
06 out 2011 às 12:29
- Arquivo Folha
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Mesmo com a diversidade de opções em brinquedos encontrados no mercado, é importante que os pais observem alguns detalhes antes de escolher o presente, como faixa etária, origem e certificação do produto, mas, principalmente, se é um produto original.

O Procon orienta que os pais devem comprar os presentes em lojas do comércio formal, pensando tanto na segurança de seus filhos quanto na garantia em caso de defeito ou vício. Produtos do mercado informal ou falsificados podem representar riscos à saúde e segurança da criança, pois não há qualquer garantia sobre sua procedência e parâmetros técnicos.

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Segundo Vanuza Messias, diretora do Procon, a aquisição de brinquedos falsificados é muito arriscada, pois o produto não foi testado e enquadrado nas normas vigentes no país. "Brinquedos falsificados podem causar lesões, alergias, cortes e até risco à vida de quem fará uso do produto, no caso as crianças", completa.

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Cuidado e atenção na escolha

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Ao escolher um brinquedo, é importante observar, além da procedência, a indicação de faixa etária, pois o produto pode conter peças soltas ou móveis que são facilmente engolidas por crianças abaixo da idade recomenda, podendo ser, também, impróprio para a fase de desenvolvimento delas.


A certificação do Inmetro é a garantia de que o produto passou por testes de segurança e resistência, cumprindo os requisitos e certificações de regulamentação técnica. Brinquedos importados também precisam ser certificados pelo Inmetro, partindo do pressuposto de proteção à saúde e segurança do indivíduo, devendo corresponder aos parâmetros de produtos nacionais.

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As informações sobre o fornecedor, importador e as especificações devem estar dispostas na embalagem do brinquedo, assim como o contato com a empresa fabricante. Caso não encontre essas informações, o consumidor deve procurar o dono do estabelecimento e esclarecer qualquer dúvida sobre o produto.


Atenção às trocas

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O Procon orienta, ainda, que o lojista não é obrigado a fazer a troca do produto, salvo em casos de defeito ou vício, pois tanto brinquedos como vestuários são considerados produtos duráveis e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), têm garantia de até 90 dias.


Dessa forma, é importante se informar sobre a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, mas essa possibilidade deve constar como informação explícita na nota fiscal ou na etiqueta da peça. Para evitar problemas, certifique-se quanto à possibilidade de troca e sempre teste os brinquedos na loja, principalmente os eletrônicos.

Outras formas de presentes devem ser consideradas pelos pais, tais como passeios em parques, reservas ambientais, viagens a sítios e dias de lazer com brincadeiras lúdicas, momentos esses de convivência em família e com amigos. O Procon estimula esse tipo de atividade visando o aprendizado contínuo e a socialização das crianças, além do bom relacionamento com a família. (Fonte: Procon Acre)


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