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Pesquisa da USP

Documentos mostram que mulheres escravizadas compravam alforria, mas não eram libertas

Victoria Damasceno - Folhapress
23 nov 2021 às 10:01
- Pixabay
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 O acordo firmado em 1773 dizia que após pagar cento e vinte oitavas de ouro dentro de quatro anos, a angolana Ana Rosa Pereira receberia sua carta de alforria de Antônio Ribeiro da Fonseca, morador de Santa Bárbara. Mas se não cumprisse com o combinado, voltaria ao cativeiro e todo o ouro que havia dado para o seu proprietário não seria devolvido.


Antes que pudesse dar cabo na dívida, porém, seu senhor a obrigou a voltar a servir como escrava. Ele argumentava que o período tinha acabado, quando na verdade ainda faltava um ano.

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Por isso, em 1776, Pereira teve que entrar com um requerimento na Justiça para que Fonseca honrasse sua palavra, senão acabaria "perdendo o dinheiro que deu e [ficaria] cativa toda a vida". Alegou que o homem tomou suas criações de galinhas, animais castrados, suas plantações de milho, e os sabões por ela produzidos, tirando-lhe, assim, os recursos necessários para levantar a quantia devida para conquistar sua liberdade.

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Apesar de uma exceção, a realidade da angolana era a mesma de diversas mulheres escravizadas durante o período colonial brasileiro, que precisaram apresentar requerimentos na Justiça para pleitear sua própria liberdade ou a liberdade de seus filhos, mesmo após terem cumprido o acordo feito com seus proprietários.

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Os documentos históricos foram reunidos pelo projeto MAP (Mulheres da América Portuguesa), conduzido por pesquisadoras do Grupo de Pesquisas Humanidades Digitais da USP (Universidade de São Paulo).


"A documentação que temos é marcada pela característica da mulher que por alguma razão saiu da esfera privada e teve uma participação na esfera pública, onde circulam esses escritos. Em geral é porque ela transgrediu alguma regra que se configurava no espaço privado onde ela não só não ia escrever, como aquilo não seria guardado para a posterioridade", explica uma das coordenadoras do projeto, a professora da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) da USP Maria Clara Paixão de Souza.

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A maior parte dos documentos diz respeito à classe proprietária, isto é, as mulheres que possuíam bens e escravos. Uma pequena parcela fala sobre mulheres escravizadas ou libertas e, na maior parte dos casos, elas estão pleiteando uma liberdade pela qual pagaram mas não receberam ou, no caso de processos inquisitoriais, sendo acusadas de um crime.


Para chegar aos documentos, as pesquisadoras buscaram nos arquivos públicos por palavras-chaves relacionadas aos temas femininos, até que chegaram aos requerimentos feitos por mulheres escravizadas.

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Perceberam que a maioria delas tinham a alforria conquistada, mas o documento de liberdade não significava uma vida fora do cativeiro.


"Os pedidos que elas fazem às autoridades em sua maioria tratam do desrespeito à conquista da própria liberdade. A maioria dos requerimentos que nós temos elas estão contando que elas conseguiram guardar o dinheiro pra comprar a própria liberdade, mas os senhores rasgaram, esconderam ou até as levaram para outro local e as venderam como se fossem escravizadas, não só elas como os filhos", conta Elisa Hard Leitão Motta, pesquisadora do núcleo que estuda alguns dos pedidos feitos por mulheres escravizadas.

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Para comprar sua liberdade, os negros escravizados realizavam pequenos trabalhos remunerados para juntar dinheiro e comprar sua carta de alforria, mas o mais comum era a trocar por serviços. Combinavam com o seu proprietário que trabalhariam por mais uma determinada quantidade de anos e, após esse período, o seu senhor os livraria do cativeiro.


Mas chegar até o final de qualquer acordo era extremamente difícil e quase a totalidade das pessoas escravizadas morriam como escravas, explica a professora do departamento de História da Universidade de Pittsburgh (EUA) Keila Grinberg. Nos casos em que conseguiam a liberdade, não era por benevolência do proprietário ou porque os agentes da Justiça tinham uma inclinação abolicionista, mas por resistência contra a escravidão, explica a professora.

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"Essas tentativas de busca pela liberdade fazem parte da resistência contra a escravidão de uma forma mais ampla. Isso também depende de uma certa capacidade de negociação, que é uma negociação desigual entre senhores e escravizados. Quando as negociações não davam certo, os escravos iam para a Justiça", afirma Grinberg.


De Marcelina, o preço foi cobrado em dinheiro. Depois de juntar a quantia necessária para comprar sua carta de alforria por 115.200 réis, sua proprietária Josefa Joaquina José de Toledo, viúva de seu antigo dono, rasgou a carta de liberdade que havia lhe dado e exigiu 204.800 réis, quase o dobro do valor acordado.

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Por isso, em 1819, a cativa precisou entrar com um requerimento na Justiça para pleitear sua liberdade pelo valor avaliado em um inventário, anexado aos documentos.


O requerimento afirma que o valor pedido feito pela proprietária ia contra as "Leis do Reino", pois a propriedade -no caso, a escravizada- tinha sido avaliada por um preço inferior pelo tabelião Francisco José Barbosa.


"Sendo certo, em direito, que nenhum possuidor da coisa pode pedir por ela mais do que é devido, e neste caso não é a suplicante obrigada à maior quantia do que a de sua avaliação, segundo a disposição das Leis do Reino que assaz protege o direito da liberdade", diz o documento.


Mas Toledo, em resposta ao pedido de Marcelina, diz que é lícito pedir pelo o que é seu, o valor que lhe convém. "É inteiramente falso dizer a escrava suplicante que, tendo-lhe eu conferido liberdade, rasguei a carta respectiva", escreveu.


Assim como em todos os outros documentos encontrados pelas pesquisadoras, porém, não é possível saber o desfecho da história.


Enquanto as mulheres da classe proprietária na maioria das vezes carregavam nome e sobrenome, e possuem outros tipos de registros como cartas escritas a próprio punho, as mulheres negras assim como Marcelina são registradas apenas com nome próprio e com seu discurso relatado por membros do serviço público. Por serem apenas a terceira pessoa dos documentos, não é possível conhecer sua caligrafia ou mesmo saber se eram letradas.


"A natureza destes documentos é a escrita por um oficial da administração pública. Então mesmo as mulheres que classe social mais elevada que iam requerer por exemplo uma herança ou uma propriedade, quem escrevia o requerimento não eram elas", explica a professora da FFLCH-USP Vanessa Martins do Monte, coordenadora do projeto.


"De toda forma é interessante que essas mulheres forras, libertas, que tinham um documento que comprovava isso, chegassem à administração e relatassem essa situação."

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