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Até 27 de abril

Alunos da UEL já podem pedir isenção no transporte escolar

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
05 mar 2018 às 17:28

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Marcos Zanutto/Grupo Folha
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A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) deu início, nesta segunda-feira (5), ao cadastramento dos alunos da Universidade Estadual de Londrina (UEL) com direito à isenção de 50% e 100% na tarifa do transporte coletivo.

O prazo aberto nesta segunda (5) é específico para estudantes de quatro cursos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) que já começaram as aulas. Os demais educandos poderão procurar os postos de cadastro entre a próxima segunda-feira (12) e o dia 27 de abril.

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Durante a primeira etapa, está prevista a inscrição somente de estudantes dos 3º e 4º anos de Enfermagem, do 5º ano de Farmácia e do 4º ano de Fisioterapia, além das 4ª, 5ª e 6ª séries de Medicina. Para as outros anos e cursos, o período começa somente na semana que vem.


Para realizar o procedimento, os interessados devem ir a um dos locais de atendimento da concessionária TCGL, distribuídos no piso intermediário do Terminal Central, no 1º andar do shopping Royal Plaza, no Super Muffato da avenida Duque de Caxias e na rua Quintino Bocaiúva, 351, Centro.


Além destas localidades, os discentes da instituição também podem efetivar o cadastro no prédio do Serviço de Bem Estar à Comunidade (Sebec), no campus universitário, a partir de 12 de março. Já quem deseja solicitar o cartão transporte pela primeira vez deve se encaminhar, exclusivamente, à Loja de Créditos da Quintino.


Durante o cadastramento, o aluno deve fornecer uma declaração de matrícula ou grade curricular, o formulário de solicitação de créditos escolares preenchido e assinado pela universidade, bem como pelos pais ou responsáveis legais do interessado. O modelo de documento está disponível para impressão no site da CMTU.


Também é necessária a apresentação de comprovante de residência em Londrina, em nome do estudante ou dos pais, comprovando que o requerente mora a uma distância de, no mínimo, 1,5 km da instituição de ensino, no caso da isenção 100%. Outra exigência é a entrega de uma cópia da Certidão de Nascimento ou do RG, além do CPF.


Gratuidade integral na tarifa


De acordo com a Lei 12.641/2017, que apresenta as diretrizes do Programa de Transporte Escolar Municipal (Ptem) em Londrina, tem direito à isenção integral no valor do bilhete de ônibus os estudantes de graduação que comprovarem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e em ao menos um dos programas sociais ofertados pelos governos federal, estadual ou local em que seja obrigatória a confirmação de renda.


Estes educandos devem comparecer, primeiramente, ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região onde residem ou a algum outro órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitar a folha resumo do CadÚnico, que precisa ser entregue durante o cadastramento na TCGL devidamente preenchida e assinada pela assistente social responsável.

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Já o comprovante de inscrição em benefício deve ser emitido junto ao responsável pela administração do cadastro, como a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Paraná. Os alunos que não cumprem estes requisitos têm acesso, automaticamente, à meia passagem.


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