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Educação durante pandemia

Certificação por competência pode ser solução para educação

Assessoria de imprensa
21 out 2020 às 09:32
- Reprodução/Pixabay
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Chega ao Paraná a certificação criada pela Lei nº 9394/96, validada pelo Conselho Nacional de Educação, MEC e pelos conselhos de classe, para reconhecer a experiência de trabalhadores que não frequentaram cursos técnicos, mas têm experiência comprovada em sua área de atuação


Um levantamento do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) revela que os jovens podem perder R$ 42,5 mil de renda se os conteúdos deste ano letivo não forem repostos e os estudantes seguirem para o mercado de trabalho com esses déficits.

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Já o sociólogo e membro da Academia Brasileira de Ciências, Simon Schwartzman afirma em artigo que – mesmo antes do coronavírus – o sistema de avaliação brasileiro, além de caro e obsoleto, não informava à sociedade quais eram os bons cursos, ou o destino de seus formados. Para o estudioso, não faria sentido o sistema educacional no Brasil voltar ao mesmo estágio que estava no final de 2019.

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São as certificações por competência, um processo que comprova que profissionais com conhecimento técnico – mas sem esse diploma – têm conhecimento adquirido por sua experiência no mercado de trabalho. A lei permite dar reconhecimento a quem de fato conhece detalhes de atuação de uma determinada profissão por tê-la exercido por pelo menos dois anos. Os certificados também precisam ter o ensino médio completo e ter no mínimo 18 anos.

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A Lei nº 9394/96 que cria a certificação por competência é consideravelmente recente no país. Sua divulgação se tornou mais expressiva quando o Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia (Ietaam) passou a oferecer esse serviço, em 2016. De lá pra cá, mais de 5 mil profissionais já foram certificados pelo Ietaam, em 29 áreas técnicas, em todo o país.


A certificação por competência não está vinculada à oferta de curso, conforme explica a parceira do Ietaam na regional sul, Juliane Cris Galvão. "É, de certa forma, uma ferramenta para a igualdade social.

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Quantos precisaram trabalhar e não tiveram tempo ou orçamento para estudar? E esses anos de experiência, se comprovados por documentos, podem ser a porta de entrada para uma certificação que vai criar oportunidades de carreira para tantos trabalhadores brasileiros”, afirma Galvão.


O processo dura no máximo três meses, é 100% online, e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) do Ministério da Educação (MEC) e por todos os conselhos de classe.

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Os interessados são orientados a encaminhar a documentação comprobatória de sua experiência profissional de pelo menos dois anos. Com a análise de que a pessoa está apta a participar do processo, há uma segunda etapa, com uma prova teórica online.


Somente se for aprovado, o candidato pagará pela taxa do processo e seu nome será cadastrado no site do MEC/Sistec, onde estão os registros de todos os profissionais técnicos.

Com a certificação online, o novo técnico pode dar entrada em seu conselho de classe e pode participar de concursos públicos. Em poucos dias ele também recebe um certificado em sua casa.


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