Em poucas semanas, perto de 2,5 milhões de estudantes, incluindo alunos da educação infantil ao ensino médio, nas redes pública e particular, voltam às aulas em todo Paraná. Até lá, muitas famílias estão empenhadas com questões como a compra de material didático e de papelaria, uniformes e contratação de serviços como alimentação e transporte escolar. Ciente disso, o Ministério Público do Paraná reuniu algumas orientações que podem ser úteis para garantir mais economia e a proteção dos direitos dos consumidores.
A promotora de Justiça Ana Lúcia Longhi Peixoto, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR, destaca, antes de tudo, a importância da pesquisa de preços e da nota fiscal quando da aquisição de produtos. "A nota é uma garantia para o consumidor", diz a promotora.
Aplicativo – Para auxiliar nesse processo, ela sugere que os pais façam uso de ferramentas como o aplicativo Menor Preço e o programa Nota Paraná, do governo estadual. No primeiro, que pode ser baixado no celular ou consultado na internet, o consumidor pode encontrar o produto que busca pelo menor preço praticado na cidade, a partir da leitura do código de barras. Com o Nota Paraná, além do acúmulo de créditos, que podem ser convertidos em dinheiro ou desconto em impostos, o consumidor fica com as notas fiscais dos produtos que adquiriu registradas – o que pode ser de grande valia quando eventualmente extravia uma nota fiscal. O Nota Paraná também abastece o sistema de pesquisa de preços do Menor Preço.
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Usados – Seguindo no quesito economia na compra de material, a promotora cita os grupos de pais como boas fontes para a troca de produtos e mesmo para a aquisição de itens usados – como livros didáticos e uniformes. Os sebos também são uma alternativa para quem busca economizar com produtos semi-novos. A agente do MPPR afirma ainda que alguns itens não podem constar na lista de material, como artigos de higiene ou limpeza e produtos de uso coletivo. "Esses materiais são de responsabilidade da escola e o custo deles já está incluído nas mensalidades. Essa questão inclusive está prevista em dois dispositivos, a Lei Estadual 17.322/2012 e a Lei Federal 9.870/1999", afirma Ana.
Opções – A promotora explica que as escolas também podem oferecer o serviço de taxa de material, desde que isso seja uma opção para o consumidor. "O que não pode ocorrer é a obrigação da compra de qualquer item diretamente na escola. A liberdade de escolha é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que deve sempre poder optar pelo local em que vai adquirir os produtos ou serviços indicados pelo estabelecimento de ensino", afirma Ana. O mesmo vale para os uniformes: a escola deve indicar pelo menos duas lojas que ofereçam esses artigos e nunca limitar a um único estabelecimento a venda desses itens. "Qualquer situação em que se verifique que o consumidor foi tolhido do seu direito de escolha pode ser reportada aos órgãos competentes, como o Procon ou as Promotorias do Consumidor", reforça.