Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Decisão liminar

Justiça obriga escolas particulares de Londrina a reduzir mensalidades na pandemia

Isabella Alonso Panho - Estagiária*
03 set 2020 às 09:55
- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, acolheu na tarde desta quarta-feira (2) um pedido do Ministério Público e do Procon-LD (Núcleo de Proteção aos Direitos do Consumidor de Londrina) determinando que as instituições privadas de ensino reduzam os valores das suas mensalidades durante o período da pandemia do novo coronavírus.


A ação civil pública foi ajuizada no dia 21 de julho deste ano contra 100 estabelecimentos particulares de ensino de toda a cidade.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Na decisão, de natureza liminar (tipo de decisão judicial que é dada no começo do processo e pode ser alterada até que haja sentença), o percentual de redução das mensalidades é escalonado: 30% para creches e pré-escolas; 25% para o ensino superior e 20% para ensino fundamental e médio. A decisão não vale para os cursos que já funcionavam na modalidade EaD (ensino à distância) antes da pandemia começar.

Leia mais:

Imagem de destaque
PL das cobaias

Senado aprova projeto que regula pesquisa com seres humanos

Imagem de destaque
Prova em 12 de maio

Mais de 15 mil candidatos estão inscritos para o concurso da Prefeitura de Rolândia

Imagem de destaque
Londrina

Mais de 2,3 mil candidatos compareceram ao teste seletivo da prefeitura para professores

Imagem de destaque
Pedidos pela página do participante

Pedidos de isenção da taxa do Enem podem ser feitos até esta sexta


Veja também: Justiça proíbe escolas particulares de retomar atividades presenciais

Publicidade


Ela terá validade a partir do momento em que cada instituição for intimada oficialmente.


Nessa mesma liminar, foi garantido aos pais o direito de rescindir os contratos com as escolas sem o pagamento de quaisquer multas.

Publicidade


Embora os contratos entre os pais e as escolas sejam de natureza privada, no entendimento do juiz responsável pelo caso, com a pandemia da Covid-19 e a adoção do ensino remoto, os valores pactuados no começo do ano letivo devem ser revisados.


Além de entender que a medida seria necessária para garantia do direito dos consumidores dos serviços educacionais, a decisão também ponderou que as escolas teriam menos custos para funcionar durante a pandemia, em virtude da redução do uso dos espaços físicos.

Publicidade


Depois de intimadas, as escolas ainda poderão recorrer em até 15 dias úteis ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para alterar a liminar e pedir a redução dos descontos.


Embora esteja na qualidade de terceiro interessado, o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná) pretende recorrer da decisão. "Estamos fazendo um levantamento nesse momento, pois muitas escolas já haviam informado o Ministério Público dos descontos que haviam sido negociados com os pais", esclarece Alderi Ferraresi, presidente do órgão.

Publicidade


Segundo ele, mesmo antes da liminar muitos estabelecimentos já haviam concedido os descontos solicitados na ação civil pública, motivo pelo qual devem ser excluídos do processo.


Matéria atualizada às 11h19.

*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade