Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Inconstitucionalidades

Ministério Público recomenda que Polícia Militar retifique edital de concurso

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
29 abr 2020 às 09:57

Compartilhar notícia

- Divulgação/PM
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, expediu uma recomendação administrativa ao Governo do Estado e ao comandante-geral da Polícia Militar sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.

No documento, o MPPR indica quatro pontos que merecem retificação: a inexistência de vagas para pessoas com deficiência e a desclassificação de candidatos que tenham tatuagens, dos que apresentem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores e dos que usem óculos ou lentes de contato.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Inconstitucionalidade

Leia mais:

Imagem de destaque
Avaliação seriada

UEM aplica provas do PAS para quase 24 mil estudantes neste domingo

Imagem de destaque
Início em 24 de março

UEL aprova calendário de graduação para 2025

Imagem de destaque
Nova pesquisa

Violência contra mulher negra: 55% dos casos iniciam na juventude

Imagem de destaque
Financiamento estudantil

Estudante de ensino superior privado ainda pode se inscrever no Fies até sexta


O Ministério Público alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos "os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.

Publicidade


Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é "medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.


Reabertura

A recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever. O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital "poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo