Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Não esqueça!

Participantes do Enem com doença infectocontagiosa tem até sábado (6) para pedir reaplicação

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
05 fev 2021 às 15:36

Compartilhar notícia

- Reprodução/Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Termina nesse sábado (6) o prazo para quem não vai poder participar do segundo dia de aplicação da versão digital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2020 no domingo (7), por motivo de diagnóstico de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, pedir reaplicação do exame. A solicitação deverá ser feita pela Página do Participante. A reaplicação das provas ocorrerá em 23 e 24 de fevereiro, com avaliação impressa, independentemente da versão em que o participante estava inscrito (impressa ou digital).


No edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com orientação do edital, os estudantes inscritos no Enem 2020 que apresentarem sintomas ou tiverem o diagnóstico na véspera (após as 12h) ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame. Para esse caso, os participantes também poderão solicitar a reaplicação, mas em um período diferente: entre 8 e 12 de fevereiro.

Leia mais:

Imagem de destaque
Confirmado

2024 é o ano mais quente da história da humanidade, calcula observatório Copernicus

Imagem de destaque
Decisão judicial

Governo poderá decidir futuro de colégios que não registrarem quórum mínimo em votação

Imagem de destaque
Investimento de R$ 5 milhões

Após reforma e ampliação, Londrina entrega Escola Municipal na Zona Norte

Imagem de destaque
Colégio público

Estudante de Rolândia vai jantar com Lula e representar o Paraná em evento nos EUA


Ao solicitar a reaplicação, o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, um documento legível que comprove a doença. Em casos de Covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.


Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à CID 10 (Classificação Internacional de Doença), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do CRM (Conselho Regional de Medicina), do RMS (Ministério da Saúde) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Feito isso, a solicitação passará por uma análise. A aprovação ou a reprovação do pedido também deverá ser consultada na Página do Participante.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo