O presidente Michel Temer editou o Decreto 9.305/2018, que autoriza a União a integralizar cotas do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) no montante de R$ 3 bilhões, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. Segundo o ato, a integralização das cotas deverá ser autorizada por meio de portaria do ministro de Estado da Fazenda.
O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14, e também trata da composição e das competências do Conselho de Participação do Fies, colegiado formado por representantes da Fazenda, que o preside, Casa Civil, Planejamento, além de mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies.
O FG-Fies foi instituído recentemente por meio da lei que criou o Novo Fies. As novas regras preveem, a partir deste ano, uma participação gradativa no fundo garantidor das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao Fies.
Leia mais:
Paraná pode ter 95 colégios dentro do programa Parceiro da Escola a partir de 2025
2024 é o ano mais quente da história da humanidade, calcula observatório Copernicus
Governo poderá decidir futuro de colégios que não registrarem quórum mínimo em votação
Após reforma e ampliação, Londrina entrega Escola Municipal na Zona Norte
Esses aportes virão de recursos próprios das faculdades. Em caso de inadimplência do estudante, o FG-Fies será o responsável pelo pagamento, primeiro com recursos das cotas das faculdades participantes e depois com recursos da União.