O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 1º, seis resoluções para regular questões relativas ao programa.
A Resolução 17/2018 trata da contratação de seguro prestamista pelo estudante usuário do Fies em caso de morte ou invalidez permanente e a Resolução 19/2018 disciplina o valor dos pagamentos na fase de amortização dos empréstimos contraídos a partir do 1º semestre de 2018. Nesse caso, o valor mínimo para o primeiro, segundo e demais anos será o resultado da aplicação dos porcentuais de 70%, 85% e 100%, respectivamente, sobre a coparticipação média, que será calculada pela média do IPCA.
Além disso, a Resolução 15/2018 estabelece o valor de R$ 42,9 mil como o teto máximo de financiamento para aditamentos de contratos formalizados até o 2º semestre de 2016. A Resolução 16/2018 fixa em R$ 30 mil o valor semestral máximo de financiamento e em R$ 300,00 o mínimo para contratos a partir do 1º semestre de 2017, cabendo ao estudante arcar com a eventual diferença.
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A Resolução 18/2018 determina que o porcentual de financiamento dos encargos educacionais em contratos firmados a partir deste ano será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela Instituição de Ensino Superior (IES) em reais, observando uma fórmula específica, descrita na resolução.
A Resolução 20/2018 altera uma série de outras resoluções do Comitê do Fies, que tratam dos descontos de caráter coletivo, regulares ou temporários; da regulamentação do boleto único; da regulamentação do Fies Privado e da regulamentação dos aportes das Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor de Financiamento Estudantil (FG-Fies). As resoluções alteradas são todas de dezembro de 2017.