Ampliar a quantidade de salas de exibição de cinemas e teatro em pequenas cidades é a proposta da lei que alterou a lei Rouanet (8.313/91). O presidente Lula sancionou a nova lei que prevê incentivo para projetos culturais de acesso gratuito para o público como também para sessões pagas.
Com a mudança, empresários que construírem cinemas e teatros em cidades com menos de 100 mil habitantes serão beneficiados com dedução do Imposto de Renda (IR).
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Antes, os contribuintes podiam deduzir do IR valor referente a doações e patrocínios somente para projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita e instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e de vídeo de curta e média metragem; e preservação do patrimônio cultural.
A Lei Rouanet prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto devido na declaração do IR, 80% do valor destinado ao projeto cultural no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valor referente a doações e 30% se o apoio for em forma de patrocínio. O valor a ser abatido não pode ultrapassar 4% do valor total do imposto devido no caso das pessoas jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas.
Os projetos que podem ser patrocinados são aqueles aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).