Pesquisar

Canais

Serviços

Briga na Justiça

Caso Robinho: os próximos passos após condenação em 2ª instância

Folhapress
11 dez 2020 às 10:04
- Reprodução / Instagram
Publicidade
Publicidade

Após a decisão da segunda instância da Justiça italiana, que confirmou a condenação de Robinho e seu amigo Ricardo Falco por violência coletiva contra uma mulher em 2013, em Milão, as defesas podem recorrer ao Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, terceira e última instância.


Na saída do tribunal, um dos advogados, Franco Moretti, se limitou a consentir positivamente ao ser perguntado se iria apresentar recurso.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No entanto, é preciso esperar 90 dias, prazo para a publicação da motivação da sentença proferida nesta quinta (10) pelo Tribunal de Apelação. No documento, o colegiado de três juízas explicará como os argumentos das defesas foram analisados e justificará a decisão.

Leia mais:

Imagem de destaque
3 a 0

Brasil derrota Japão nos pênaltis para garantir 3º lugar na SheBelieves

Imagem de destaque
Na quinta

Palmeiras poupará titulares na Libertadores para 'equilibrar elenco'

Imagem de destaque
Entenda

Flamengo: Gerson assume liderança fora do campo enquanto tenta antecipar volta

Imagem de destaque
Lateral-esquerdo

Santos prepara renovação de Felipe Jonatan de olho em venda futura


Após receber o novo recurso das defesas, a corte de Cassação se pronuncia em via definitiva –condenando ou absolvendo– ou não definitiva, reenviando o processo para o Tribunal de Apelação reexaminar pontos, se julgar necessário.

Publicidade


Somente depois de uma condenação definitiva, os réus podem ser considerados culpados.


Nesse caso, uma nova fase do processo terá início, para decidir sobre o cumprimento da pena de prisão de nove anos e o pagamento de multa de 60 mil euros. A Constituição brasileira impede a extradição de seus cidadãos para países onde crimes tenham sido cometidos.


No entanto, além de Brasil e Itália possuírem acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, a legislação brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade.

Nesse caso, em tese, as autoridades italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento da pena no país.


Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade