A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quarta-feira (13) um recurso em que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) procurava reverter o afastamento de presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.
A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Moura frisou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.
A ministra destacou que o direito de requerer uma SLS (suspensão de liminar ou sentença) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte. Ela pontuou que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso, ressaltou a presidente do STJ. "Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, comentou a ministra.
Entenda
Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que determinou que novas eleições para a direção da entidade ocorram em 30 dias.
O afastamento se deu após a Justiça fluminense arquivar uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF.
Agora, o TJ-RJ reconheceu que o MP-RJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.
Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.
Conforme a CBF, o caso pode levar a Fifa (Federação Internacional de Futebo) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por regimento interno, não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.