O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da CBF José Maria Marin contra o senador Romário. O ex-dirigente acusava o ex-jogador de ter cometido crime contra a honra e injúria, mas os ministros da Primeira Turma do STF não aceitaram a denúncia de Marin por quatro votos a um.
A ação foi movida por Marin em 2013 depois de Romário ter afirmado que "na CBF a gente tem um presidente que é um ladrão de medalha, ladrão de luz, ladrão de terreno". A declaração foi dada durante evento no Parque São Jorge, em reunião promovida pelo Corinthians para discutir a gestão da Conmebol. À época, Marin era presidente da CBF e Romário, deputado federal.
Foi a segunda derrota de Marin para Romário no STF. No ano passado, o tribunal já havia decidido arquivar uma queixa apresentada pelo ex-presidente da CBF contra o senador depois de ter sido chamado por Romário de "ladrão" e "corrupto" em uma entrevista dada a uma rádio. Como à época, Romário era deputado federal e vice-presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara, o STF entendeu que o ex-jogador estava protegido pela imunidade parlamentar.
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Esse, inclusive, foi o mesmo argumento do tribunal para rejeitar a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da CBF após as novas críticas de Romário. "O parlamentar também integrava a Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados e, portanto, suas declarações se ligam ao exercício do mandato", escreveu o ministro Luiz Fux, relator do processo.
O ministro Luis Roberto Barroso, presidente da Primeira Turma do STF, fez ressalvas sobre a declaração de Romário, mas também votou pela rejeição da queixa-crime. "Pessoalmente, considero a ofensa uma derrota do espírito, independentemente do mérito da imputação, e, portanto, lamento que tenha ocorrido. Porém, penso que, em se tratando de parlamentar, a imprecação é protegida pela imunidade constitucional", declarou.
Entre os cinco integrantes da Primeira Turma do STF, o único que se manifestou contra Romário foi o ministro Marco Aurélio Mello. "A meu ver, não há elo com o desempenho do mandato, e o mandato não é escudo. A imunidade prevista constitucionalmente diz respeito a palavras e votos, mas no desempenho do mandato", afirmou.
Marin está em prisão domiciliar em Nova York desde o ano passado. O ex-dirigente é acusado de ter recebido propina e suborno na negociação de contratos da Copa América e da Copa do Brasil, competição organizada pela CBF.