Três dos quatro clubes de futebol de Curitiba e região metropolitana não recolheram devidamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos jogadores contratados. De acordo com os dados da Caixa Econômica Federal (CEF), repassados nesta terça-feira durante reunião entre representantes dos clubes e do Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná (Sindiatletas), o Coritiba e o Paraná Clube estariam com dois meses de recolhimento atrasados. O Clube Atlético Paranaense (CAP), único que não enviou um representante na reunião de conciliação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), teria débitos registrados desde setembro de 2001.
Os salários também estariam atrasados nos três clubes da Capital. Apenas o Malutrom estaria com os salários em dia e o FGTS sendo devidamente depositado. A Lei 9.616/98, conhecida como Lei Pelé, estabelece no artigo 31 que o clube que atrasar o salário por três meses ou mais poderá ter o contrato do atleta rescindido. O parágrafo segundo estabelece que o FGTS e as contribuições previdenciárias estão incluídas para contar o atraso.
Outro problema registrado no Paraná, Coritiba e Atlético foi o recolhimento do valor da contribuição sindical anual (equivalente a um mês de salário do jogador) sem o devido repasse. "O desconto foi compulsório, mas nenhum sindicato recebeu o valor recolhido", destacou o advogado do Sindiatletas, Clóvis Costa.
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Os clubes se disponibilizaram a fazer o repasse das contribuições sindicais até o dia 30 de agosto, prazo também em que terminariam as novas reuniões individuais que serão marcadas durante o mês. Outro problema destacado por Costa seria o direito de imagem, valor que os clubes pagam para os atletas fora da carteira. O único atleta que teria se recusado a receber desta forma seria o jogador Sérgio Manoel, do Coritiba.
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