A participação de atletas e treinadores de futebol nas competições pode ficar condicionada à comprovação de contratação dos respectivos seguros de vida e de acidentes pessoais. A determinação está contida em projeto de lei (PLS 531/2011) do senador Zeze Perrella (PDT-MG), aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, que será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), modifica o artigo 45 da Lei Pelé (9.615/1998). Basicamente, são feitas duas alterações: os técnicos de futebol são incluídos na cobertura e as entidades de administração do esporte deverão exigir a comprovação do contrato do seguro.
Na justificativa, Zeze Perrella diz que os atletas profissionais estão sujeitos a condições de trabalho que muitas vezes levam à ocorrência de graves acidentes, lesões e até mesmo à morte. No entanto, as entidades que deveriam contratar os seguros muitas vezes não o fazem, segundo afirmou o senador.
Leia mais:
Athletico tem fim triste e é rebaixado no ano do centenário
Botafogo amplia ano glorioso com título do Campeonato Brasileiro
Yuri Alberto, com 15 gols pelo Corinthians, é o artilheiro do Campeonato Brasileiro
Gabigol marca e emociona, mas Flamengo empata com Vitória na última rodada
"O projeto visa obrigar um efetivo cumprimento da norma legal, agora estendida aos técnicos, incentivando inclusive uma maior fiscalização da sociedade civil sobre as agremiações", afirma o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), escolhido relator ad hoc, no relatório favorável à matéria.
Após constatar que o projeto original restringia o seguro a eventos decorrentes de atividade profissional, Raupp apresentou emenda para ampliar a cobertura obrigatória a eventos fora desse âmbito. Mesmo ciente do aumento de custos para os clubes, o senador disse que a ampliação valoriza o maior patrimônio do futebol, que são seus jogadores e técnicos.
O projeto dá às entidades desportivas prazo de 180 dias para adequação aos dispositivos da nova norma. A partir daí, elas estarão sujeitas à responsabilização civil por eventual negligência na exigência da comprovação do contrato do seguro.