Os Auditores da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveram o atacante Jô, do Londrina, denunciado por ofender a arbitragem na partida contra o Náutico. Em julgamento realizado nesta segunda (19), os Auditores entenderam que as palavras proferidas não tiveram cunho ofensivo. A decisão cabe recurso.
Pela Série B do Campeonato Brasileiro, o Londrina teve o atacante Jô expulso no segundo tempo. Na súmula o árbitro Devarly Lira do Rosário informou que expulsou o atleta por xingar o assistente nº1 após a marcação de uma falta contra sua equipe dizendo "vai tomar no c*".
Na denúncia, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o atleta do Londrina por infração ao artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena prevista é de suspensão e multa.
Representante da Procuradoria na sessão, Rafael Carneiro sugeriu a desclassificação da conduta para desrespeito previsto no artigo 258."Entendo que a conduta do 258, inciso II seria mais adequado. A pena de suspensão é a mesma só não teria a multa. Esse é o meu entendimento e se for entendimento dos demais sugiro a desclassificação", disse.
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Pela defesa, o advogado Eduardo Vargas seguiu a mesma linha com o pedido de desclassificação. "A defesa vem ratificar o que foi requerido pela Procuradoria. Para configurar o artigo 243-F (ofensa) seria necessário um ânimo de ofensa para o agredido e aí sim o tribunal deveria processar e julgar no artigo. No caso em tela, se algo houve foi o atleta ter desrespeitado o assistente. Palavrões são corriqueiros no meio do futebol, na nossa cultura até se aceita. Não foi com o intuito de ofender a honra de ninguém. A defesa nessa manhã pede a absolvição".
O Auditor Gustavo Koch Pinheiro, relator do processo, também não identificou ofensa contra a arbitragem. "Ofensa não é. Não entendo como as palavras ditas pode ofender a honra de alguém. Entendo que foi mais um desabafo pela falta marcada do que dirigido para a arbitragem. Uma reclamação geral do que aconteceu do que algo dirigido. Nesse sentido estou absolvendo o atleta", justificou.
O voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Carlos Eduardo Cardoso e Michele Ramalho. Já o Presidente da Comissão, Lucas Asfor Rocha, votou para desclassificar a conduta para o artigo 258 e aplicar uma partida de suspensão.