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Criticada por medida polêmica, CBF vê avanço em fair play trabalhista

Agência Estado
15 mar 2015 às 14:17

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Reprodução

Enquanto espera por uma definição sobre o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes, o futebol brasileiro passou os últimos dias discutindo uma medida polêmica criada pela CBF: o fair play trabalhista. Pela norma, clube que atrasar pagamento de salários poderá ser punido com perda de pontos. A regra valerá no Campeonato Brasileiro das Séries A, B e C, mas causa muita controvérsia.

A entidade defende a medida sob o argumento de que representa passo importante nas boas práticas de gestão do futebol. Os críticos dizem ser uma tentativa de tapar o sol com a peneira, pois, além de não atacar de frente a questão, a norma poderá prejudicar os jogadores.

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Esse temor é porque, pelo regulamento, caberá ao jogador, ou a um representante dele, denunciar o clube que atrasar o pagamento em 30 ou mais dias. Dessa maneira, o atleta poderá ficar exposto à ira dos torcedores, além de contribuir para retirar do time pontos que ajudou a conquistar em campo. Sem contar o risco de ficar malvisto por outros clubes, por ser alguém que luta por seus direitos.


Rogério Caboclo, diretor financeiro da CBF, rebate. "O que a CBF está fazendo nos regulamentos representa um grande avanço. E traz responsabilidade financeira aos clubes, na medida em que faz com que todos estejam no mesmo nível de cumprimento de obrigações ao entrar em campo", defende.


Ele lembra que a adoção do fair play trabalhista foi aprovada pelos 60 presidentes dos clubes das três divisões. "A totalidade dos clubes compreendeu a questão, que é a possibilidade real de perda de pontos se não cumprir suas obrigações."


Caboclo diz que a norma foi elaborada seguindo preceitos legais e o objetivo principal não é punir clubes que não honrarem o compromisso com seus atletas e sim ser um inibidor para que tal situação, ainda corriqueira no futebol brasileiro, ocorra. "O que se entende é que essas normas são muito boas para os atletas e serão ótimas para os clubes. O ponto alto de uma norma punitiva não é a condenação e sim quando se evita a conduta indesejável. Esperamos que a condenação não seja aplicada."


Mas, para Ricardo Borges Martins, diretor do Bom Senso FC, a norma não terá sucesso. Além de expor os jogadores, se efetivamente tirar ponto dos inadimplentes, vai alterar o resultado do campo, algo que contraria o que o movimento dos jogadores prega. "A gente não defende a perda dos três pontos no campeonato que está sendo disputado. Somos a favor da punição no campeonato seguinte e, se for o caso, com rebaixamento", diz.


Outro problema é que, pelo regulamento estabelecido pela CBF, a punição poderá ser aplicada inclusive depois do término da competição, o que causaria impacto ainda pior, pois há o risco de mexer na classificação final. O diretor financeiro da CBF admite essa possibilidade. "Mas queremos acreditar que não será necessário punir os clubes nem alterar resultados."


PRIMEIRO PASSO - O vice-presidente da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, define o fair play como "um pequeno avanço". E garante que o sindicato fará sua parte para tirar o peso dos atletas. "Vamos ficar em cima dos clubes e se observamos atrasos, iremos denunciar."


Ele reclama do fato de a norma valer apenas para o Brasileiro, mas Caboclo garante que todas as competições estão cobertas. "Foi feita uma atualização no artigo 66A do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas que prevê punições a clubes inadimplentes em todas as competições. Porém, são mais brandas que o fair play", explica. "Mas já está em vigor." Nesse caso, porém, a pena máxima ao clube devedor é a proibição do registro de novos jogadores por até dois anos.


DIREITO DE IMAGEM FORA DO ALCANCE - Mesmo que seja bem-sucedido, o fair play trabalhista criado pela CBF não vai resolver um problema crônico da relação entre clubes e jogadores: o pagamento dos direitos de imagem. Desde a entrada em vigor da Lei Pelé, em 1998, tornou comum clubes e atletas firmarem tal tipo de contrato, entre outros motivos pela incidência tributária menor. Assim, o jogador recebe parte de seus vencimentos por meio do salário registrado em carteira e outra parte, normalmente bem maior, em direitos de imagem. No entanto, como se trata de um contrato civil, nos casos em que os clubes atrasem o pagamento, o atleta não poderá recorrer ao fair play para tentar resolver a pendência.


"Segundo a lei, o contrato de imagem é inconfundível com o contrato de trabalho. Não há como o fair play trabalhista avançar sobre ele", explica o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo. "Mas quem se sente lesado por um contrato de natureza civil tem formas de cobrar, de fazer valer seus direitos."


Caboclo não acredita que a norma da CBF terá o efeito de fazer os clubes optarem ainda mais pelos contratos de direito de imagem como forma de escapar de punições. Já o vice-presidente da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, tem esperança de que os jogadores se conscientizem de que o direito de imagem é, na realidade, uma "furada". "O ideal seria acabar com o direito de imagem. Nós aqui no sindicato estamos tentando fazer os atletas entenderem que em vez de vantajoso é muito prejudicial porque não dá nenhuma garantia trabalhista."

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No entanto, Ricardo Borges, diretor do Bom Senso FC, lembra que, num universo estimado em pouco mais de 30 mil jogadores profissionais no País, são poucos o que têm poder para recusar o contrato de imagem. "O clube impõe esse contrato e 90% vão aceitar, porque o poder de barganha que têm é pequeno", alerta.


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