O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta terça-feira que o goleiro Santos, do Atlético Paranaense, será julgado pelo uso de celular antes do começo da partida contra o Atlético Mineiro, no último dia 13, na Arena da Baixada, em Curitiba, pelo Campeonato Brasileiro. O argumento de que era uma campanha de conscientização no trânsito não foi aceita.
O jogador responderá ao artigo 258 do CBJD por conduta contrária à disciplina e ética e poderá pegar até seis jogos de suspensão. O clube responderá ao artigo 191, inciso I, por deixar de cumprir obrigação legal, e pode ser multado em até R$ 100 mil.
"Por prova de vídeo, o goleiro Santos responderá pelo uso de celular antes do começo da partida. Apesar do Atlético-PR conceder entrevista e explicar que o episódio tratava-se de uma campanha de marketing, não houve pedido de autorização do clube paranaense à CBF, responsável pela organização do campeonato", explicou o STJD em seu site oficial.
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A Procuradoria denunciou ainda o árbitro paulista Luiz Flávio de Oliveira, que deixou de relatar o uso do aparelho proibido pelo atleta na súmula. A regra 4 do futebol destaca que o árbitro deve inspecionar toda a roupa dos atletas antes do início da partida.
Luiz Flávio de Oliveira será julgado com base nos artigos 259 e 266 do CBJD. O primeiro artigo prevê suspensão de 15 a 120 dias e o segundo a suspensão de 30 a 360 dias, ambos podem ser cumulados com multa de até R$ 1 mil. O julgamento será nesta quinta-feira, na Quinta Comissão Disciplinar do STJD. A sessão está agendada para iniciar às 14h30.