Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Falcão X Diário Popular

Insinuação sobre opção sexual de jogador gera condenação

Redação Bonde
08 out 2009 às 09:43

Compartilhar notícia

Publicidade
Publicidade

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a empresa Gráfica Diário Popular Ltda. a indenizar, em 50 salários-mínimos, o ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão.

O jornal, ao reproduzir entrevista da ex-companheira de Falcão, teria ofendido a sua dignidade e a sua imagem. A matéria continha insinuações quanto a sua opção sexual, além de acusação de suposta prática de crime de sequestro do filho de ambos, bem como, salientando suposto caso de assédio sexual a uma telefonista da empresa para a qual trabalha.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de valor equivalente a 50 salários-mínimos a título de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, ao argumento de que, embora se tratando de matéria anteriormente publicada por outro periódico, a veiculação pelo jornal teria violado os direitos de personalidade do ex-jogador.

Leia mais:

Imagem de destaque
Treinamento

Londrina EC aposta em pré-temporada como diferencial em 2025

Imagem de destaque
Quem leva?

Vini Jr. disputa The Best contra Messi, aposentado e mais

Imagem de destaque
Pagamento de estádio

Vaquinha congestiona site, arrecada quase R$ 8 mi em 24h e anima Corinthians

Imagem de destaque
Assista

Marta concorre ao Prêmio Marta de gol mais bonito no feminino


No STJ, a empresa jornalística sustentou a legalidade de sua conduta ao republicar notícia anteriormente veiculada e que estaria no seu exercício regular do direito de informar.

Publicidade


Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, o jornal, ao reproduzir a reportagem, não se desincumbiu do ônus de um mínimo de diligência investigativa, principalmente quando se verifica que o indicado sequestro do filho de Falcão foi, na realidade, o cumprimento, por um oficial de Paz da Seção de Apreensão de Crianças do Condado de Los Angeles (Califórnia), de uma ordem judicial de guarda conferida a ele pela Justiça brasileira e confirmada pela justiça americana.


"Ao republicar as acusações da entrevistada, o jornal agiu no mínimo com culpa, sem ter o cuidado de checar ao menos um indício de plausibilidade daquelas declarações que imputam ao recorrido [Falcão] a prática de crime, que se verificou não ter ocorrido. Ao assim agir, difundindo a um maior número de pessoas a notícia, o órgão de imprensa acabou por ampliar o gravame à honra e à dignidade do autor", afirmou o ministro.

Segundo o relator, o jornal, embora seja obrigado a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo, deve buscar um mínimo de diligência investigativa, devendo ser considerada culposa a divulgação de informações uma vez que o veículo de comunicação agiu de forma irresponsável ou desidiosa. (As informações são da assessoria de comunicação do STJ).


Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade