Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Polêmica!

Juiz determina multa de R$ 100 mil se CBF realizar eleição

Agência Estado
14 dez 2015 às 16:27

Compartilhar notícia

- Reprodução
Publicidade
Publicidade

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio, estabeleceu nesta segunda-feira multa de R$ 100 mil à CBF caso a entidade descumpra a sua decisão de suspender a eleição para um dos cargos de vice-presidente, marcada para quarta-feira, mas atualmente suspensa por decisão judicial. A medida, complementar à liminar concedida na sexta-feira, é para evitar que a CBF realize a eleição "de qualquer maneira". Procurada pela reportagem do Estado de S. Paulo, a CBF informou que não iria se pronunciar.

Na última sexta-feira, a 2ª Vara Cível do Rio acatou pedido de Delfim de Pádua Peixoto Filho, presidente da Federação Catarinense de Futebol e vice-presidente mais velho da CBF, de suspender a eleição. A decisão, em caráter liminar, foi assinada por Olinto Filho após ele considerar que "há indícios de irregularidades" no processo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Ao mesmo tempo em que a decisão veio a público, a CBF postou nota oficial em seu site confirmando a realização do pleito. Mais tarde, a entidade divulgou novo comunicado em que dizia ter sido informada da decisão judicial e que apresentaria "o cabível recurso, certa que o melhor direito prevalecerá ao final".

Leia mais:

Imagem de destaque
Adeus ao sonho

Botafogo sucumbe à maratona e amarga queda precoce no Mundial

Imagem de destaque
João Paulo Sampaio

Flamengo quer tirar 'pai de geração do bilhão' do Palmeiras

Imagem de destaque
Atual vice

Como Flamengo planeja transição do futebol a Bap com último ato de Braz

Imagem de destaque
Migos

Ex-rivais, Talles Magno cita amizade com Hugo no Corinthians

Nesta segunda-feira, o juiz designado para o caso ampliou sua decisão. "Em complementação à decisão já proferida, e sem prejuízo da ineficácia dos atos derivados de eventual prosseguimento da eleição, tendo-se em vista a notícia de que a ré pretende realizá-la de qualquer maneira, gerando insegurança jurídica e desrespeito à ordem já emanada, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de descumprimento, tomando-se como tal: 1) a realização da eleição; 2) a execução de qualquer ato derivado da mesma", determinou o magistrado.


Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade