O julgamento de Alexandre Pato, envolvido em um processo de aproximadamente R$ 10 milhões (considerando o valor de R$ 5 milhões corrigido e as multas aplicadas) que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), não teve fim nesta quinta-feira. A audiência realizada em Brasília foi suspensa após o pedido de vista de um dos conselheiros, adiando a decisão para fevereiro.
Essa é a segunda vez que a sessão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf é adiada. O processo começou a ser discutido em outubro de 2016, mas também recebeu um pedido de vista e foi suspenso naquela ocasião. Na próxima audiência, o recurso não poderá mais ser utilizado pelos conselheiros, e o caso será, enfim, concluído.
O Carf é a última instância administrativa que o jogador de futebol pode recorrer para evitar a sanção. Vale lembrar que o valor de R$ 10 milhões sofrerá deduções de parte dos impostos que já foi paga e do acerto que será definido na próxima sessão do Carf.
Leia mais:
'Corroendo por dentro', diz Gabigol sobre sofrimento com Tite no Flamengo
Brasília quer sediar final da Libertadores 2025, diz presidente da Conmebol
Palmeiras reencontra rival egípcio, e Abel tenta quebrar tabu contra o Porto
Flamengo pega ex-time de Filipe Luís, algoz de 2014 e tunisiano no Mundial de Clubes
Pato, que atualmente está no Villarreal, da Espanha, contesta a cobrança da Receita Federal, que questiona o fato de ele tributar ganhos como pessoa jurídica, enquanto sua obrigação tributária seria de pessoa física. Há uma diferença entre as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de 27,5%, e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), porcentual progressivo de 15% a 25%.
O jogador utilizou a empresa Alge - na qual é sócio ao lado de seu pai - para receber valores referentes aos direitos de imagem em acordo firmado com o Internacional, no período de 2006 e 2007, e com a empresa de material esportivo Nike na mesma época. Além disso, a Alge também teria sido acionada para os rendimentos da transação envolvendo o time gaúcho e o Milan, em 2007, que sacramentou a ida dele para o futebol italiano.
A defesa de Pato alegou que o montante recebido pela transferência para Europa correspondia à cláusula compensatória desportiva, ou seja, uma multa rescisória paga por rompimento de contrato e que, por isso, o rendimento não deveria ser considerado como ganho de capital, mas como rendimento do trabalho. E reforçou que o Milan fez um acerto de luvas para que o jogador brasileiro aceitasse a negociação.
"O Pato recebeu o valor apenas para concordar em ir trabalhar no Milan. O Internacional recebeu uma proposta do Milan para liberar o Pato, ou seja, rescindir seu contrato. Concomitantemente, o Milan só pagaria para o Inter se o Pato concordasse em jogar lá", justifica o advogado Gervásio Nicolau Recktenvald.
A posição é contestada pela procuradora da Fazenda, apontando que o contrato previa, em caso de venda, que 50% dos direitos econômicos que pertenciam ao Internacional seriam passados do clube para o atleta. Acrescentou também que as "peculiaridades" poderiam superar o valor do contrato e, então, gerar rendimentos.
O relator Marco Aurélio de Oliveira Barbosa apontou em seu voto que o valor recebido pelos direitos de imagem referentes à empresa Nike, de R$ 65 mil, teria sido corretamente tributado pela Alge. Mas que o montante que recebeu do Internacional deveria ser tributado como pessoa física por considerar que isso fazia parte do salário do atleta.
A decisão é colegiada, e a situação do jogador de futebol até o momento continua indefinida. Quatro dos oito conselheiros deram parecer favorável a Pato no envolvimento com a Nike, mas contestaram a questão dos direitos de imagem com o Internacional e o ganho de capital com o Milan. Apenas um ficou integralmente favorável ao atleta e uma conselheira questionou somente os direitos de imagem com o clube gaúcho. Mas os posicionamentos podem sofrer alterações na audiência de fevereiro. Em caso de empate, o voto do presidente da Turma é utilizado para definir a questão.
O caso de Alexandre Pato difere de julgamentos anteriores - como do tenista Gustavo Kuerten e do técnico Luiz Felipe Scolari - por ser o primeiro desde a regulamentação do artigo 129 da lei 11.196, de 2005. Antes disso, não havia uma lei clara para tributação, o que dava margem para interpretações.