A 3ª Turma do TRF-5 deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), que buscava pena mais rigorosa para Reginaldo Traves, 33, condenado a 4 anos e um mês de reclusão por tráfico de drogas.
O ex-jogador de futebol do Sport Clube Recife tentou embarcar no aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com aproximadamente 4Kg de cocaína com destino a Atenas, na Grécia.
Além da prisão, Reginaldo foi apenado com o pagamento de multa no valor de R$ 612.
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O MPF apelou da sentença condenatória sob a alegação de que não cabia reduzir a pena, mas, ao contrário, aumentá-la, em função da quantidade de droga apreendida.
O órgão acusador afirmou, ainda, que deveria ter sido mais rigorosa a apreciação da causa de aumento da pena (tráfico internacional) e que o regime apropriado para o início de cumprimento da pena era o fechado e não o semi-aberto (permite passar o dia trabalhando e ser recolhido à noite na unidade prisional).
O relator, desembargador federal Vladimir Carvalho, entendeu que o julgador de primeira instância havia aplicado bem a pena no tocante às causas de aumento e diminuição da pena, bem assim na valoração dos bons antecedentes do reú. O magistrado opinou pela reforma da sentença apenas com relação ao regime de prisão, determinando que a pena fosse cumprida inicialmente no regime fechado, em virtude do que impõe a Lei nº 11.343/2006.
O resultado do julgamento foi unânime. (Fonte: TRF-5)