Uma decisão da Justiça Federal brasileira barrou a cooperação do Brasil com o FBI nos EUA para investigar dirigentes de futebol ligados ao escândalo envolvendo a Fifa. A decisão, obtida com exclusividade pelo Estadão, foi tomada pela juíza Débora Valle de Brito, da 9.ª Vara Criminal do Rio, no dia 13 de outubro. O Ministério Público Federal vai agora recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para manter a colaboração com a Justiça americana, justamente no momento em que o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, chega aos EUA para iniciar seu julgamento.
Pela decisão, a Justiça ordena que os documentos e informações coletados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça envolvendo empresas e pessoas sob investigação nos EUA sejam devolvidos aos donos e que os valores sejam desbloqueados.
A pedido da Justiça americana, o MP brasileiro bloqueou bens de dirigentes e de empresas, ainda em agosto de 2015. A solicitação de cooperação feita pela promotoria de Nova York ocorreu depois da prisão de Marin, em maio, e da abertura de investigações contra Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira.
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"Trata-se de pedido de cooperação jurídica internacional, formulado pelos EUA, por meio da promotoria Federal de Nova York", explicou a juíza em sua decisão. "Foram impetrados mandado de segurança e habeas corpus requerendo, em síntese, o desbloqueio de valores bloqueados", apontou.
Um dos mandados de segurança é de Kleber Leite, dono da Klefer e apontado na investigação do FBI como suspeito de ter pago propinas aos dirigentes da CBF. A juíza, porém, também ordena que sua decisão de barrar a cooperação se estenda "a todos os demais afetados pelas decisões proferidas neste procedimento".
"Suspendo, por ora, todos os efeitos da decisão 215/22", indicou, em referência ao caso do bloqueio dos bens dos suspeitos realizados à pedido dos EUA. "Informe às instituições financeiras que ainda não atenderem à determinação para obstar a remessa de mais documentos", decidiu.
Ela ainda ordena a "restituição do material enviado em 3 de agosto de 2015, em sua declaração de nulidade e imprestabilidade para instruir qualquer processo criminal".