O recurso do Londrina em relação às punições sofridas após a confusão contra o Brasil de Pelotas, no Café, pela semifinal do Série D do Brasileirão, em novembro do ano passado, foi julgado nesta sexta-feira (27), pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A perda de quatro mandos de campo, sendo dois com portões fechados e dois fora da cidade, foi mantida pela entidade. A punição será cumprida pela Série C deste ano e, desta forma, o Londrina jogará normalmente contra o Santos, pela Copa do Brasil em casa.
A partida contra o Peixe acontecerá no dia 17 de março, no Café, às 19h30. Caso haja o segundo jogo, o confronto será no dia 16 de abril, na Vila Belmiro, às 21h30.
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JOGADORES PUNIDOS
Em última instância, os advogados Alexandre Borba e Domingos Moro, do Brasil de Pelotas e Londrina, respectivamente, tentaram modificar as penas recebidas em primeiro grau, entretanto, após análise, os auditores modificaram a pena de apenas três denunciados.
Marcelo Rockenbach, massagista do Londrina e João Beschorner e Paulo Sérgio, ambos da comissão técnica do Brasil de Pelotas tiveram a pena de três jogos de suspensão majorada para oito partidas por infração ao artigo 257 do CBJD.
Já os demais denunciados tiveram as decisões mantidas.
Confira abaixo:
Pelotas: por maioria de votos, absolvido da denúncia nos artigos 206, 213 e 257 do CBJD;
Madson, do Londrina: por maioria, suspenso por dois jogos no artigo 250, antes tipificado no 254-A;
Alan, Londrina: suspenso por seis jogos no 257, absorvendo o artigo 254-A e suspenso por um jogo no artigo 258, totalizando sete jogos de suspensão;
Anderson Leite, Londrina: por maioria, suspenso por seis jogos no artigo 257 do CBJD;
Eduardo Martini, Brasil de Pelotas: por maioria, absolvido nos artigos 254-A e 257 do CBJD;
Cirilo, Brasil de Pelotas: Por unanimidade, suspenso por seis jogos no artigo 257 do CBJD;
Rogério Zimerman, técnico Brasil de Pelotas: por maioria, suspenso por uma partida no artigo 258 e absolvido no 243-D;
Cláudio Tencati, técnico do Londrina: absolvido nos artigos 257 e 258-B e, por maioria, suspenso por um jogo no 258 do CBJD;
Alex Lessa, Brasil: por maioria, suspenso por seis jogos no artigo 257, absorvendo os artigos 258-B, 243-C e 243-F;
Os atletas do Pelotas: Eduardo, Eduardo Martins, Jenner, Gustavo, Ederson participaram de forma efetiva no tumulto e foram suspensos por seis jogos, cada, com base no artigo 257 do CBJD. Já o atleta Márcio foi suspenso por 10 jogos tabém no artigo 257.
Do lado do Londrina, Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago também foram punidos com seis jogos por participarem do tumulto, artigo 257 do CBJD.
Atualizado às 17h25.