O Londrina e Federação Paranaense de Futebol (FPF) serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do futebol pelos apagões do Estádio do Café nas partidas da Copa do Brasil e Série B do Campeonato Brasileiro. Os processos serão julgados pela Quinta Comissão Disciplinar na próxima quinta, dia 2 de junho, em sessão agendada para iniciar às 11h.
Na partida contra o Cruzeiro, realizada no dia 10 de maio pela Copa do Brasil, o árbitro narrou na súmula um atraso de 18 minutos no início do jogo devido a falta de energia elétrica em duas torres situadas no lado posterior das cabines de imprensa. O mesmo problema ocorreu na partida contra o Náutico, pela Série B do Campeonato Brasileiro onde o reinício do jogo atrasou em 15 minutos por problemas na iluminação do estádio durante o intervalo.
De acordo com as denúncias, Londrina e Federação descumpriram os artigo 6 e 7 do Regulamento Geral das Competições da CBF ao deixar de tomar as medidas necessárias para realização das partidas gerando atraso no jogo.
Pelos fatos, na partida contra o Cruzeiro, clube e entidade foram denunciados por infração aos artigos 191, inciso III (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou específico) e 211 (Deixar de manter o local indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar pela garantia e segurança para sua realização), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada infração prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Já o problema na partida da Série B do Brasileiro rendeu ao Londrina denuncia nos artigos 191, inciso III; 211 e no artigo 206 (dar causa ao atraso no início ou reinício da partida) do CBJD, enquanto a Federação Paranaense foi enquadrada no artigo 191, inciso III. O artigo 206 prevê multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso.