A 5ª Vara Cível de São Paulo determinou que a torcida organizada Mancha Alviverde comprove o pagamento da dívida de R$ 30 mil no prazo de três dias. A decisão prevê, ainda, que no mesmo ato da citação a agremiação seja intimada para que possa recorrer da execução da dívida por meio de embargos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor em execução. Assim, poderá parcelar o restante em até seis vezes, a juros de 1% ao mês.
Caso não faça o pagamento dentro do prazo estipulado, ficará sujeita à penhora de tantos bens quantos forem necessários à quitação da dívida.
A decisão da Justiça atende a pedido do Ministério Público, em razão do descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado por esta e outras torcidas organizadas, para se absterem de promover, incitar ou estimular atos de violência dentro ou fora dos estádios de futebol.