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Infraestrutura

MP pede agilidade nas obras para Copa de 2014

Redação Bonde
10 mar 2011 às 17:00

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Empresa Brasileira de Infraestutura Aeroportuária (Infraero) agilidade nas licitações das obras de adequação dos aeroportos do país para a Copa de 2014. O MPF sugere medidas como agilidade com eficiência dos procedimentos licitatórios e respeito à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Além disso, pede à Infraero que não recorra à dispensa emergencial de licitação para as obras. A estatal tem 30 dias para responder à recomendação.

De acordo com o documento enviado à Infraero, elaborado por um grupo de trabalho, serão investidos R$ 5,6 bilhões na modernização dos aeroportos brasileiros para a Copa de 2014. O MPF alerta que poucas ações visando às obras foram implementadas até o momento, apesar de a escolha do Brasil como sede do evento ter sido feita em 2007.

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O MPF quer evitar o descumprimento da lei, tanto por falta de planejamento quanto propositalmente, de modo a criar uma situação emergencial que justifique a dispensa de licitação. "A situação emergencial para fins de dispensa de licitação deve decorrer por fato imprevisível", diz o texto.

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Os procuradores da República Athayde Ribeiro Costa, Gilberto Barroso de Carvalho Júnior e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, que assinam o documento, alertam para as consequências de uma situação emergencial "fabricada". Eles citam decisões da Justiça e do Tribunal de Contas da União (TCU) que consideram ilícitas situações emergenciais decorrentes da falta de planejamento do gestor.

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"A Copa do Mundo de 2014 tem data certa e, por isso, torna-se inescusável a eventual dispensa de licitação com fundamento em situação emergencial criada por inércia do gestor público", avisam os procuradores.


A recomendação lembra ainda que uma das obras da Infraero para a Copa de 2014 – a reforma do Aeroporto de Confins – já está sendo questionada pelo TCU.

O documento também faz recomendações à Infraero para evitar licitações com base em instrumentos normativos que possam ser criados sem atender aos princípios da ampla competitividade e da economicidade.


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