O processo de falsidade ideológica contra o goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, foi suspenso pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo. A suspensão tem prazo de dois anos e o jogador deverá cumprir algumas condições para que o processo seja arquivado em definitivo.
O camisa 1 do São Paulo não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de 'reputação duvidosa' após as 22 horas. Além disso, o atleta não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
CASO – O fato ocorreu em 2008 e o goleiro era suspeito de ter assinado um documento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no qual responsabiliza outra pessoa por uma infração de trânsito que ele teria cometido. A defesa de Rogério Ceni alegou que apenas houve erro no preenchimento do documento.