O zagueiro Heltton Matheus Cardoso Rodrigues, que adulterou a idade para jogar a Copa São Paulo de Futebol Júnior e acabou eliminado juntamente com seu time, o Paulista de Jundiaí, poderá ser suspenso de 180 a 720 dias, de acordo com especialistas ouvidos pelo Estado. O jogador será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) na próxima segunda-feira.
Na última quarta-feira, a Federação Paulista de Futebol anunciou a sua suspensão preventiva como resultado de uma denúncia da procuradoria ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O jogador havia sido anunciado pelo Audax como reforço do Grêmio Osasco para a disputa da Série A3 do Campeonato Paulista.
No entendimento do advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito Desportivo, Hellton deverá será julgado pelo artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artig diz que o atleta será punido se "falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva".
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O atleta reconheceu que usou o documento de Brendon Matheus Lima dos Santos para ser inscrito na Copa São Paulo. Brendon está preso, acusado de tráfico de drogas e tem 19 anos, idade limite para atuar na Copa São Paulo. Heltton tem, na verdade, 22 anos. "Dificilmente, ele será absolvido. Ele reconheceu o uso do documento de outra pessoa", opinou Ambiel.
Após o julgamento na esfera esportiva, Brendon ainda poderá ser punido criminalmente por falsidade ideológica. Nesse caso, a pena de reclusão varia de um a cinco anos pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Ambiel explica que existem poucos casos parecidos com o de Brendon, pois o novo texto do CBJD foi consolidado em 2009. No início dos anos 2000, o são-paulino Sandro Hiroshi, também acusado de falsificação de documentos, foi suspenso por 180 dias.