Está mantida a decisão que concedeu à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de organizar o campeonato brasileiro de futebol de 2002. Ao julgar o mandado de segurança do município de Caxias do Sul (RS) contra a CBF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou, por maioria, que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial do Tribunal.
O município pretendia suspender os efeitos da liminar concedida pelo vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que excluiu o Caxias, o Santa Cruz Esporte Clube (Pernambuco) e o ABC (Rio Grande do Norte) da série A, do Campeonato Brasileiro, cujo início está previsto para o próximo sábado, dia 10.