A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Londrina da acusação de injúria racial praticada por um torcedor na partida contra o Brasil, em Pelotas (RS), no dia 28 de junho.
O clube foi denunciado com base no artigo 243-G, parágrafo 3º do CBJD (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência), mas acabou absolvido por dois votos a um. O Tubarão corria o risco de receber punição de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, além de perda de pontos, perda de mando de campo e até exclusão do campeonato.
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Marcelo Ceribelli, torcedor do Londrina que realizou o gesto imitando um macaco, esteve presente no STJD e afirmou que tomou tal atitude de forma irônica após ouvir o amigo ser chamado de macaco por pessoas que estavam localizadas numa árvore do lado de fora do estádio " Um amigo que estava no grupo foi chamado de macaco. Foi uma reação pelo fato de estarem gritando macaco e eles estarem em cima de uma árvore", disse o torcedor, que afirmou ainda não se arrepender do ato e que não teve nenhum cunho racista, mas sim irônico.
No entendimento do STJD, para haver injúria racial seria necessário que a imitação de um macaco fosse dirigida para uma pessoa negra. A Procuradoria poderá pedir um novo julgamento, já que um dos auditores foi contra a decisão de absolvição.
Com a decisão, o Londrina está apto para entrar em campo na segunda-feira, dia 13, diante do Caxias, fora de casa, às 20h15, pela sétima rodada da Série C. Na classificação, o Tubarão figura com 11 pontos.
BRASIL DE PELOTAS – O Brasil de Pelotas foi punido com perda de um mando de campo e R$ 3 mil de multa. O clube gaúcho foi denunciado por infração ao artigo 213, inciso I, parágrafo 1º do CBJD (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) após árbitro Evandro Tiago Bender relatar na súmula cusparadas da torcida Xavante no atacante Patrick, do Londrina. Na ocasião, a pena prevista era de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e poderia ser punida com a perda de mando de campo de uma a 10 partidas.
Atualizada às 21h33