O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para sexta-feira, dia 10, o julgamento do processo envolvendo os clubes Brasil de Pelotas e Londrina. Ambos respondem pela ação de torcedores em partida válida pela Série C do Campeonato Brasileiro.
Mandante da partida, o clube de Pelotas irá responder por desordens em sua praça de desporto e corre risco de receber multa e perda de mando de campo. Já o Londrina responde pela suposta injúria racial praticada por um torcedor. Pelo fato, o Londrina pode ser punido com perda de ponto, mando de campo e até a exclusão do campeonato. A sessão da Quinta Comissão Disciplinar está prevista para iniciar às 13h30.
Entenda o caso:
Brasil de Pelotas e Londrina se enfrentaram no último dia 28 de junho, pela quinta rodada da primeira fase da Série C. Na súmula do confronto, realizado no estádio Bento Freitas, o árbitro relatou cusparadas da torcida do Brasil de Pelotas no atacante Patrick, do Londrina. Além disso, um torcedor do Londrina foi flagrado imitando supostamente um macaco no intervalo da partida.
"Informo que fui avisado pelo quarto árbitro, Sr. Francisco Silva Neto, que o supervisor da equipe do Londrina Esporte Clube, Sr. João Severo dos Santos, informou-lhe, na entrega das Comunicações de Penalidades, ao término da partida, no vestiário da Equipe do Londrina Esporte Clube, mostrando um vídeo no seu celular, que aos 13 minutos do 1º tempo, torcedores do Grêmio Esportivo Brasil, cuspiram no atleta nº 09, Patrick L. C. da Silva, da equipe do Londrina, quando o mesmo se aproximou do alambrado. Informo que durante a partida ninguém da equipe da arbitragem presenciou este relato e nem mesmo o próprio atleta envolvido não comunicou que havia recebido cusparadas", escreveu o árbitro Evandro Tiago Bender na súmula.
Após analisar a súmula e imagens do confronto, a Procuradoria ofereceu denúncia em face dos clubes pela ação de seus torcedores. Confira abaixo o artigo em que cada clube foi enquadrado:
Brasil de Pelotas: o clube foi denunciado por infração ao artigo 213, inciso I, parágrafo 1º do CBJD (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto). A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, quando a desordem for de elevada gravidade, a entidade poderá ser punida com a perda de mando de campo de uma a 10 partidas.
Já o Londrina foi denunciado com base no artigo 243-G, parágrafo 3º do CBJD (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). O time de Londrina corre risco de receber punição de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, além de perda de pontos, perda de mando de campo e até exclusão do campeonato.