O Cruzeiro divulgou nota oficial neste domingo para confirmar que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, na noite do último sábado, o pedido de recurso e efeito suspensivo requerido pelo clube, punido com a perda de seis mandos de campo por causa dos episódios ocorridos no clássico com o Atlético-MG, no Estádio Independência, no dia 26 de agosto, na última rodada do primeiro turno do Campeonato Brasileiro.
Desta forma, o Cruzeiro terá de começar a cumprir a pena imposta pelo STJD no próximo domingo, quando a equipe terá de enfrentar o Vasco como mandante no Estádio Dilzon Melo, às 16 horas, em Varginha, pela 25.ª rodada da competição nacional.
O time cruzeirense voltará a campo pelo Brasileirão neste domingo, quando enfrentará o Sport, às 18h30, na Ilha do Retiro, e na próxima quarta-feira a equipe mineira voltará a jogar fora de casa, contra o Figueirense, às 19h30, em Florianópolis.
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O Cruzeiro confirmou que irá entrar em contato com CBF nesta segunda-feira, oficializando a escolha de Varginha como palco do confronto diante dos vascaínos.
O clube acabou sendo punido após ser denunciado por duas vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por causa dos incidentes relatados pelo árbitro Nielson Nogueira Dias no clássico diante dos atleticanos. Na súmula do confronto, o pernambucano descreveu que a torcida arremessou um celular, uma bateria de celular, uma buzina a gás, uma camisa e vários copos de água.
O julgamento realizado no último sábado, porém, não foi de todo ruim para o Cruzeiro, já que o STJD concedeu efeito suspensivo que permitirá ao clube não ter de pagar multa de R$ 64 mil imposta ao clube, assim como o diretor de comunicação do clube, Guilherme Mendes, foi liberado da suspensão de 30 dias e poderá exercer normalmente as suas funções até o julgamento do recurso.
Já em relação à punição de 30 dias de suspensão ao diretor de futebol do Cruzeiro, Alexandre Mattos, e ao gerente de futebol do clube, Valdir Barbosa, o STJD concedeu apenas efeito suspensivo parcial, fato que obrigará os dirigentes a cumprirem 15 dias de pena, antes de poderem voltar a trabalhar normalmente, até que o recurso seja julgado.