O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) convenceu a CBF e o novo Regulamento Geral de Competições, divulgado nesta sexta-feira, abre a possibilidade para que o tribunal determine que a perda de mandos de campo inclua também a realização de jogos sem a presença da torcida.
A novidade consta nos artigos 69A e 69B, que aparecem pela primeira vez no Regulamento Geral na versão que será válida para 2014. Ali a CBF especifica, por exemplo, que "os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria entre o seu próprio grupo de torcedores". O novo artigo deve ajudar a punir casos de violência dentro dos estádios.
O novo texto também aponta que: "Nos casos de violência e distúrbios graves, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do STJD, com portões fechados". Até então essa possibilidade não contava no Regulamento Geral de Competições.
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Assim, nos jogos com portões fechados não será permitida, "sob nenhuma hipótese", a presença de torcedores. O texto também especifica que jornalistas, funcionários operacionais do estádio, comissões técnicas e até cinco dirigentes por clube podem entrar no estádio.
A CBF ainda acrescentou três parágrafos ao artigo 67 e, a partir do ano que vem, "a pena de perda de mando de campo deverá ser necessariamente cumprida, independentemente da possível emissão e venda de ingressos para as partidas". Além disso, o texto aponta que "o cumprimento de pena de perda de mando de campo, nos casos de mais de um jogo, dar-se-á de forma necessariamente sequenciada, sem quaisquer descontinuidades na tabela de jogos".