A organização do jogo entre Paraná e Palmeiras, que acontece no dia 18 de novembro em Londrina, liberou nesta sexta-feira (9) novos pontos de vendas de ingressos. Agora, além da Loja Oficial do Palmeiras (Academia Store), no Catuaí Shopping Center, podem ser adquiridos nas Óticas Diniz (Em Londrina: av. São Paulo, 187; r. Souza Naves, 158; r. Sergipe, 428.; av. Bandeirantes, 666; r. João Cândido, 100; Shopping Saul Elkind; Londrina Norte Shopping; em Cambé - av.Inglaterra, 753-; em Arapongas -av. Arapongas, 580; e na Sport Station (Royal Plaza Shopping).
A partida será no Estádio do Café, às 17h, válida pela 35ª rodada do Brasileirão 2018.
Confira os valores:
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Cadeira - somente em dinheiro
R$ 200,00 (inteira)
R$ 100,00 (meia entrada)
R$ 100,00 (meia entrada solidária) doador de 1 kg de alimento ou um brinquedo que será destinado às seguintes instituições: Hospital do Câncer de Londrina, Catedral Metropolitana de Londrina, Sociedade Espirita Promoção Social
Arquibancada - somente em dinheiro
R$ 150,00 (inteira)
R$ 75,00 (meia entrada)
R$ 75,00 (meia entrada solidaria) doador de 1 kg de alimento ou um brinquedo que será destinado às seguintes instituições: Hospital do Câncer de Londrina, Catedral Metropolitana de Londrina, Sociedade Espirita Promoção Social.
Quem tem direito à meia entrada? Conforme orientação do Procon/Londrina, tem direito à meia entrada, de acordo com a Lei Federal 12.933/2013, o Estatuto do Idoso, e as Leis Estaduais 13.964/2002 e 15.876/2008:
• Estudantes da rede pública e particular, de ensino presencial ou à distância;
• Pessoas com deficiência e seu acompanhante;
• Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos;
• Idosos acima de 60 anos;
• Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Paraná;
• Professores das redes pública e particular do Estado do Paraná.
O que devo fazer para ter acesso ao benefício? Para ter acesso ao direito de meia entrada, os beneficiários devem apresentar, conforme o Decreto nº 8.537/2015, que regulamentou a Lei nº 12.933/2013, os seguintes requisitos:
• Estudantes: apresentar a carteira de estudante válida (matrícula ativa), nas modalidades previstas em lei;
• Jovens de baixa renda: pessoa entre 15 e 29 anos, com renda mensal de até 2 salários mínimos, cadastrada no CadÚnico;
• Portadores de deficiência: desde que comprove a condição através do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS;
• Doadores de Sangue: deve apresentar o documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
• Professores: deve comprovar vínculo empregatício com a Instituição de ensino pública ou particular e apresentar um documento oficial;
• Idosos: apresentação de documentação oficial.