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Em última instância

Veja o que Robinho e sua defesa dizem sobre condenação por estupro na Itália

Folhapress
19 jan 2022 às 16:35
- Reprodução/Facebook
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Condenado na terceira e última instância da Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido há nove anos em Milão, Robinho ainda não se manifestou após a decisão desta quarta-feira (19).


A reportagem tenta entrar em contato com a sua defesa, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

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Antes de iniciada a sessão de julgamento, Alexander Gutierres, um dos advogados de defesa de Robinho na Itália, comentou com jornalistas que o processo continha falhas, que o jogador era inocente e que ele foi "massacrado pela mídia".

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Em fases judiciais anteriores, os advogados do atleta sustentavam que não havia provas de que a relação com a vítima - uma mulher albanesa que hoje tem 31 anos e vive na Itália - não tenha sido consensual.

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Em dezembro de 2020, Robinho foi condenado em segunda instância pela Justiça italiana. Na ocasião, em 65 páginas, foram apresentados pela defesa os resultados de quatro consultorias técnicas realizadas após a decisão de primeira instância, em 2017.


Uma se concentrou em fazer um levantamento toxicológico, com a intenção de mostrar que não é possível provar que a vítima estava em condições de "inferioridade física ou psíquica" na hora do crime, como sustentou o Ministério Público na investigação.

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Outra questionou a exatidão das traduções das escutas telefônicas que foram incluídas no processo. Realizadas com autorização da Justiça italiana, elas mostram Robinho e amigos comentando sobre a noite em que o caso aconteceu.


Em um dos trechos do parecer, está escrito que, pelas escutas, não é possível provar que houve relação sexual entre Robinho e a vítima, mas "somente" sexo oral com consentimento.

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Na terceira consultoria, foi apresentado o conteúdo de um HD (disco rígido) de Robinho, com imagens que supostamente o mostram com amigos no horário em que o crime teria ocorrido.


Por fim, segundo a reportagem apurou, a defesa exibiu uma espécie de dossiê contra a vítima, com 42 imagens de suas próprias redes sociais, para tentar mostrar que ela tinha o costume de ingerir bebidas alcoólicas. Entre as fotos, cenas entre amigas, que não necessariamente mostram consumo de álcool.

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Quando falou sobre o caso nos últimos anos, Robinho reconheceu que teve contato íntimo com a mulher, mas alegou que isso teria ocorrido com consentimento.


Em outubro de 2020, o caso voltou à tona quando ele, na época condenado em primeira instância, foi anunciado como novo atacante do Santos. Diante da enorme repercussão negativa, porém, o acordo foi suspenso.

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Um dia depois da suspensão, em entrevista ao UOL, o atacante falou sobre o episódio.


"Eu me arrependo de ter traído a minha esposa. Esse é meu arrependimento. Em relação às frases que saíram, fora de contexto e para vender jornal e revista... Obviamente, eu mudei muito de sete anos para cá.

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Isso aconteceu em 2013, e eu mudei para melhor. A questão é: qual foi o erro que eu cometi? Qual foi o crime que eu cometi? O erro foi não ter sido fiel a minha esposa, não cometi nenhum erro de estuprar alguém, de abusar de alguma garota ou sair com ela sem o consentimento dela", afirmou.


Na mesma época, em áudios enviados pelo aplicativo WhatsApp a amigos, ele se disse perseguido pela Rede Globo. Na sua visão, da mesma forma que o presidente Jair Bolsonaro.


"O bem sempre vence, e a verdade vai aparecer. Os caras aí são pessoas usadas pelo demônio, né? A gente sabe como a TV Globo é uma emissora do demônio. É só você ver as novelas, as programações. Então, eu estou em paz. Deus vai dar a vitória. Que se cumpra o propósito de Deus na minha vida. Meter gol neles, 'tamo junto'. Vou meter uma camisa quando fizer gol: 'Globo lixo, Bolsonaro tem razão'", afirmou o jogador.


Com a sentença desta quarta-feira, que é definitiva, Robinho passa a ser considerado culpado. Agora, uma nova fase do caso tem início, para a decisão sobre o cumprimento da pena de nove anos prisão. A Constituição brasileira impede a extradição de seus cidadãos para países onde os crimes tenham sido cometidos.


No entanto, a legislação brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade. Em tese, as autoridades italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento da pena no país.

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