A Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba abriu as inscrições de projetos esportivos para receber apoio da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte no primeiro semestre de 2013. Atletas, clubes, associações e federações esportivas podem entregar suas propostas para análise até o dia 30 de setembro.
"A Lei de Incentivo ao Esporte busca contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento dos atletas locais, bem como ajudar na estruturação de projetos esportivos realizados no município, disseminando a prática esportiva e criando oportunidade para a revelação de novos talentos", disse o diretor de Incentivo ao Esporte e Promoção Social da secretaria, Carlos Pijak Jr.
Para estar apto a receber os recursos, é preciso que o responsável entregue pessoalmente o projeto, no Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, na rua Desembargador Westphalen – n.º 1.566 - Rebouças.
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A Prefeitura de Curitiba disponibiliza os formulários e orientações necessárias para apresentação de projetos de pessoa física e jurídica.
Como participar - Para ser beneficiário da Lei do Incentivo ao Esporte, o atleta deve ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um projeto que defina a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e seus custos.
Em contrapartida, o atleta incentivado precisa prestar contas durante e ao final de cada semestre, bem como participar de ações que visem à promoção social no município.
Os projetos podem ser protocolados por atletas a partir de 12 anos de idade completos e por clubes, associações e federações esportivas com, no mínimo, três anos de CNPJ comprovado com desenvolvimento de atividades esportivas.
Mais informações podem ser solicitadas por meio do telefone: (41) 3350-3753.
Investimento – A Lei de Incentivo ao Esporte irá distribuir cerca de R$ 1,9 milhão nos projetos aprovados em 2012, um crescimento de aproximadamente 22% em relação a 2011. Este aumento deve-se a adição de três novos "Incentivadores do Esporte", entidades que destinam parte do seu Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para projetos esportivos desenvolvidos no município.
Entidades que aderiram à Lei Municipal de Incentivo ao Esporte como incentivadores recebem desconto de até 66,66% no IPTU. A dedução fiscal prevê a redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos desenvolvidas em Curitiba.
Podem ser incentivadores do esporte organizações não governamentais, sindicatos, federações, associações, conselhos, fundações e clubes sociais sem fins lucrativos. A inscrição deve ser feita até data limite do pagamento à vista do IPTU de cada ano.