A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades de R$ 30 milhões em contratos da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). Conforme relatório de auditoria especial, os problemas envolvem pagamentos feitos entre 2010 e 2013.
Ao verificar a gestão da entidade e o destino dado aos recursos federais obtidos, os auditores detectaram 13 contratos com irregularidades. Segundo a CGU, empresas contratadas pertenciam a parentes de ex-presidente, funcionários e ex-funcionários da CBV.
Em nota, a CGU informa que os auditores detectaram que parte do repasse do Bônus de Performance oferecido pelo Banco do Brasil, principal patrocinador da CBV, não estava sendo paga aos atletas e à comissão técnica da seleção.
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A equipe da controladoria identificou que, ao mesmo tempo em que o bônus passou a não ser inteiramente distribuído, houve um aumento de despesas administrativas e operacionais entre 2010 e 2013, em porcentuais muito maiores que os índices inflacionários do período. E foi nesse cenário que a CBV contratou empresas de dirigentes, de ex-dirigentes e de parentes dos mesmos.
Os relatórios completos estão disponíveis para consulta na internet e incluem as medidas saneadoras a serem adotadas pela CBV e pelo Banco do Brasil. Segundo a CGU, o caso mais grave é o da empresa MWangler, cujo o diretor de eventos ganha duas vezes: uma como funcionário da própria CBV e outra como pessoa jurídica - por meio da empresa prestadora do serviço.
De acordo com o relatório produzido pela CGU, a CBV deve adotar medidas para sanear as irregularidades encontradas na auditoria com objetivo de manter o seu patrocínio com o Banco do Brasil e reduzir o risco de imagem de ambos. A principal providência é adotar as medidas administrativas e legais cabíveis para o ressarcimento dos gastos com serviços sem comprovação de execução, bem como a apuração da existência de outros serviços pagos e não executados para também providenciar a devolução desses recursos.
Há ainda outras recomendações, como pela criação de um regulamento para contratações que defina padrões de governança mínimos, como pesquisa de preços e impossibilidade de contratação de pessoas ligadas à CBV sem justificativa e autorização dos conselhos.
Com relação ao Banco do Brasil, a conclusão da CGU foi de que não há responsabilidades identificadas, havendo, no entanto, necessidade de mitigação dos riscos assumidos pela instituição nesse tipo de patrocínio.
A CGU recomendou o fortalecimento dos controles internos em relação aos patrocínios em geral e advertiu a instituição financeira para que, além das medidas já adotadas desde a divulgação das denúncias, exija da CBV o cumprimento de todas as recomendações de saneamento das contas e transparência.