O Saque Calamidade já está liberado para trabalhadores de 24 cidades do Paraná atingidas pelas chuvas da última semana. O benefício permite retirar até R$ 6.220 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), limitado ao saldo disponível em conta, para moradores que sofreram alagamentos, deslizamentos de terra ou danos à residência por desastres naturais, após declaração oficial da Defesa Civil do município.
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Além do saque do FGTS, o governo estadual prevê um repasse de até R$ 50 mil para a reconstrução de moradias pertencentes a pessoas vulneráveis atingidas pelas ocorrências climáticas. Para ter direito ao saque calamidade, o trabalhador precisa ter saldo disponível no FGTS e não pode ter realizado outro saque calamidade pela mesma razão nos últimos 12 meses. O crédito pode ser feito tanto na Caixa, incluindo o Caixa Tem, quanto em outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa.
Desde sábado (19), moradores de Cândido de Abreu, Manoel Ribas, Perobal, Renascença e Xambrê já podem fazer o pedido pelo aplicativo FGTS. Trabalhadores de Arapuã, Cidade Gaúcha, Marmeleiro e Ramilândia também estão habilitados, com prazos específicos. As datas limite Piraí do Sul (até 18/11), Quedas do Iguaçu (até 01/11), Rio Bonito do Iguaçu (até 15/10) e Santa Maria do Oeste (até 24/11).
Os prazos dos nove municípios anunciados inicialmente são:
Arapuã: até 16 de dezembro de 2026
Cândido de Abreu: até 9 de dezembro de 2026
Cidade Gaúcha: até 16 de dezembro de 2026
Manoel Ribas: até 14 de dezembro de 2026
Marmeleiro: até 16 de dezembro de 2026
Perobal: até 14 de dezembro de 2026
Ramilândia: até 16 de dezembro de 2026
Renascença: até 9 de dezembro de 2026
Xambrê: até 10 de dezembro de 2026
Como solicitar pelo aplicativo
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência. No aplicativo FGTS, vá em Saques e em Solicitar saque, clique em Calamidade pública e selecione o nome do seu município, escolha o tipo de comprovante de endereço e descreva o CEP e número de residência, encaminhe foto de um documento de identificação e do comprovante de residência, e envie a solicitação.
Entre os documentos aceitos como comprovante de residência estão contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV, além de fatura de cartão de crédito, entre outros. O comprovante deve ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência, é possível apresentar uma declaração emitida pelo município atestando que ele mora na área afetada. Também pode ser apresentada uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal. Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, o trabalhador deverá apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Banda B